PF e Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal assinam Memorando de Entendimento

Brasília/DF. Nesta sexta-feira (14/11), a Polícia Federal firmou um Memorando de Entendimento (MdE) com a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF). A assinatura ocorreu na sede da PF, em Brasília/DF, e foi formalizada pelo diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e pela secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, Hélvia Miridan Paranaguá Fraga.

O acordo estabelece diretrizes de cooperação para o desenvolvimento de ações de prevenção a crimes cibernéticos, com foco na redução de riscos, na identificação de situações de vulnerabilidade e na orientação para a resposta adequada em casos de abuso. As atividades previstas incluem capacitações, produção de materiais educativos e informativos, além da realização de eventos alinhados ao programa Guardiões da Infância e a outras iniciativas de prevenção da Polícia Federal.

“Diante desse contexto, a atuação da Polícia Federal torna-se cada vez mais estratégica e multidisciplinar, envolvendo não apenas a repressão penal, mas também a prevenção e a educação digital”, afirmou o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues.

Participaram da cerimônia de assinatura o diretor de Combate a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal, Otavio Margonari Russo; servidores da Polícia Federal; representantes da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; e membros da Assessoria Especial de Cultura e Paz.

A cooperação entre as instituições abrangerá o planejamento, a organização, o apoio logístico e a execução de treinamentos e demais ações de capacitação voltadas à prevenção de crimes cibernéticos, com ênfase no combate ao abuso sexual infantojuvenil e a delitos correlatos.

As iniciativas serão alinhadas ao programa Guardiões da Infância, da Polícia Federal, instituído pela Portaria DG/PF nº 18.992, de 24 de julho de 2024, com o objetivo de difundir conhecimentos sobre a redução de fatores de vulnerabilidade e o fortalecimento de fatores de proteção relacionados ao abuso sexual de crianças e adolescentes. O público-alvo das ações inclui: (i) crianças e adolescentes; (ii) pais e/ou responsáveis; e (iii) educadores.

 

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Fonte: Polícia Federal