Salvador/BA. A Polícia Federal obteve uma decisão da 17ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia que determinou a indisponibilidade de bens imóveis de empresas investigadas por graves danos ambientais, na região da Praia de São Tomé de Paripe, em Salvador/BA. A medida foi deferida no âmbito da Operação Mar Vivo e alcança um montante aproximado de R$ 387,6 milhões.
A medida cautelar foi requerida pela Polícia Federal, no curso do Inquérito Policial instaurado para apurar a contaminação do solo, das águas subterrâneas, da faixa de praia e do ambiente marinho por substâncias potencialmente poluentes, incluindo compostos nitrogenados e metais pesados. As investigações tiveram início a partir de denúncias de moradores da região e de fiscalizações realizadas por órgãos ambientais que identificaram indícios de degradação ambiental relevante na área adjacente ao terminal portuário localizado em São Tomé de Paripe.
As apurações apontam que a área afetada apresenta sinais de contaminação ambiental de caráter contínuo, com registros de afloramento de líquidos de coloração azulada, amarelada e esverdeada na faixa de areia, além de impactos sobre o ecossistema costeiro e sobre atividades econômicas tradicionais desenvolvidas pela população local, como pesca artesanal e mariscagem.
No curso da investigação, foram realizados exames periciais, análises laboratoriais e diligências de campo que identificaram elevados níveis de substâncias incompatíveis com os padrões ambientais aplicáveis, além de elementos técnicos que indicam a existência de fonte ativa de contaminação. Os laudos produzidos também apontaram risco à biodiversidade, à saúde coletiva e à sustentabilidade ambiental da área investigada.
De acordo com o Laudo Pericial Criminal Federal, a degradação ambiental identificada demanda medidas complexas de contenção, remediação e recuperação ambiental, tendo sido estimado em, aproximadamente, R$ 387,6 milhões (o custo mínimo necessário à execução das ações destinadas à recuperação da área impactada).
Diante dos elementos reunidos, a Polícia Federal representou judicialmente pela adoção de medidas assecuratórias patrimoniais para garantir recursos suficientes à futura reparação integral dos danos ambientais eventualmente reconhecidos ao final da persecução penal.
Ao analisar o pedido, a Justiça Federal reconheceu a existência de indícios suficientes acerca da ocorrência do dano ambiental e da necessidade de preservação patrimonial para assegurar a efetividade de eventual reparação ambiental futura, determinando a indisponibilidade de bens imóveis das empresas investigadas por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
A investigação prossegue com a realização de diligências complementares destinadas ao aprofundamento da apuração quanto à origem, extensão e responsabilidades relacionadas aos danos ambientais identificados na região de São Tomé de Paripe.
Os investigados podem responder pelos crimes de dano a Unidades de Conservação e à prática de poluição geradora de danos à saúde ou ao ecossistema, sem prejuízo de outras infrações penais que venham a ser identificadas ao longo da investigação.
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Fonte: Polícia Federal

