Para Augusto Aras, o dispositivo afronta a competência da União para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei sul-mato-grossense que permite o porte de armas aos procuradores do Estado.
Segundo Aras, os dispositivos legais afrontam a competência da União para autorizar e fiscalizar o uso de material. O PGR enfatiza também que, no exercício dessa competência legislativa, foi editado o Estatuto do Desarmamento, de caráter nacional, que relacionou os agentes públicos e privados detentores de porte de arma.
“Tal norma não incluiu, nesse rol, a categoria de procuradores do estado”, apontou o documento.
O ministro Luís Roberto Barroso vai relatar os casos envolvendo o Mato Grosso do Sul. Com isso, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul (Alems), tem o prazo de 30 dias para que se manifestem nos autos.
De acordo com Aras, a lei estadual, ao conceder porte de arma de fogo além das hipóteses previsão na legislação federal vigente, violou a competência legislativa exigida e material exclusiva da União para dispor sobre a matéria, sobretudo por admitir, nos limites territoriais da unidade federativa, hipótese de isenção de figura penal típica e por cuidar de tema afeto a um material bélico.
Ainda segundo os automóveis, o STF já reconheceu a inconstitucionalidade formal da lei do Rio Grande do Norte que concedia o porte de arma de fogo à carreira dos Auditores Fiscais do Tesouro Estadual.
Além de Mato Grosso do Sul, adotaram o mesmo procedimento dos estados de Maranhão, Piauí, Mato Grosso, Roraima, Tocantins, Sergipe e Ceará.
Fonte: Correio do Estado

