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sábado, 11 de julho, 2026

PGR se opôs à decisão de Dino sobre bloqueio de bens de Valdemar Costa Neto

Presidente do PL estaria envolvido em suposto esquema de desvio de verbas públicas, segundo investigação da PF.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou contra as medidas adotadas pelo ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), que determinou o bloqueio de R$ 119 milhões do presidente do PL, Valdemar Costa Neto.

Na própria decisão, Dino citou o posicionamento da PGR, que sugeriu o aprofundamento das investigações. “Intimada, a Procuradoria-Geral da República manifestou-se contrariamente ao deferimento de pedidos cautelares, porém afirmou a necessidade de continuidade das investigações e do rastreamento dos valores”.

A determinação sobre o bloqueio de bens veio após a investigação da Polícia Federal sobre um suposto esquema paralelo de desvio de verbas públicas que teria movimentado R$ 119.216.703,15 entre junho de 2024 e março de 2026, liderado pelo político.

Segundo a corporação, mesmo sem exercer mandato eletivo, ele teria operado uma estrutura informal dentro da Câmara dos Deputados para direcionar emendas parlamentares conforme seus interesses políticos e privados.

Como funcionava o esquema

A investigação é um desdobramento da Operação Transparência, deflagrada inicialmente para apurar irregularidades na distribuição das emendas de comissão e do antigo “Orçamento Secreto”.

De acordo com os relatórios da Polícia Federal citados por Dino, o esquema funcionava por meio de um arranjo funcional clandestino envolvendo servidores de setores estratégicos da Câmara.

O grupo utilizava planilhas informais nas quais os recursos (majoritariamente emendas de comissão) eram carimbados com as iniciais “VCN” ou listados como “do Valdemar”.

Para dar uma aparência de legalidade perante os ministérios do governo federal, os operadores inseriam falsamente os nomes de deputados federais no exercício do mandato como se fossem os verdadeiros “solicitantes” das verbas.

A PF identificou pelo menos 21 emendas parlamentares cujos documentos foram adulterados fraudulentamente. A maior parte dos recursos foi destinada a municípios do estado de São Paulo, principal reduto eleitoral do partido.

Em nota, a defesa de Valdemar afirmou que a decisão partiu de “premissas frágeis, inferências subjetivas e de uma indevida criminalização da atividade político-partidária”.

Ainda segundo os advogados, não há confirmação da prática de um crime: “A atuação político-partidária somente poderia ter relevância penal se acompanhada de indícios concretos de fraude, desvio funcional, ocultação deliberada ou apropriação indevida da execução da despesa pública. Esses elementos não estão minimamente demonstrados”.

Fonte: R7