05/05/2018 13h20
O uso e manejo sustentável previstos nas portarias devem atender às medidas propostas nos Planos de Recuperação Nacional das Espécies em questão.
Ministério do Meio Ambiente (MMA)
Portarias do Ministério do Meio Ambiente (MMA), publicadas no Diário Oficial da União, reconhecem os Planos de Recuperação de espécies de peixes e invertebrados aquáticos ameaçados de extinção.
Os textos reconhecem como passível de exploração, estudo ou pesquisa pela pesca o guaiamum (Cardisoma guainhumi), o bagre-branco (Genidens barbus) e peixes encontrados nas bacias dos Rios Xingu e Tapajós, conhecidos como cascudinhos ou joaninha-da-pedra (Parancistrus nudiventris, Scobinancistrus aureatus, Scobinancistrus pariolispos, Leporacanthicus joselimai, Peckoltia compta, Peckoltia snethlageae e Teleocichla prionogenys).
O budião-azul (Scarus trispinosus), budião-palhaço (Scarus zelindae), budião-batata (Sparisoma frondosum) e budião-ferrugem (Sparisoma axillare), tornam-se, de acordo com o dispositivo, passíveis de uso e manejo sustentável.
“Temos uma lista de espécies ameaçadas que precisamos proteger. Além disso, temos informações técnicas que indicam que é possível compatibilizar a conservação e recuperação destas espécies com o seu manejo controlado e sustentável.
Isso é especialmente importante para aquelas espécies utilizadas pela pesca artesanal e pelas comunidades tradicionais, que muitas vezes dependem destes organismos para a garantir sua segurança alimentar”, afirma o diretor do Departamento de Conservação e Manejo de Espécies, Ugo Vercillo.
O uso e manejo sustentável previstos nas portarias devem atender às medidas propostas nos Planos de Recuperação Nacional das Espécies em questão.
Cabe ao MMA, ao Instituto Chico Mendes (ICMBio) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), avaliar a implementação dos Planos de Recuperação.
No caso da identificação de deficiências que comprometam a recuperação das espécies, os efeitos das portarias poderão ser suspensos ou revogados.
“Ou seja, se as medidas do Plano não estiverem contribuindo para a recuperação da espécie, o uso delas poderá ser suspenso pelo MMA para uma reanálise”, explica Ugo.
MANEJO
A partir de agora, é necessária a publicação das regras específicas de manejo para cada espécie. “Somente a partir da publicação das normas de ordenamento pesqueiro, poderá ser feito o uso destas espécies.
Este regramento deverá ser publicado em ato conjunto do MMA e da Secretaria Especial de Pesca e Aquicultura (SEAP), e o processo de publicação está bastante avançado”, detalha Ugo. A exceção são os peixes amazônicos, cujo manejo já fica permitido com a publicação da Portaria nº 130, do MMA.
GRUPO DE TRABALHO
Desde a publicação da Portaria nº 445 do MMA, de 2014, que reconheceu a lista de peixes e invertebrados aquáticos ameaçados de extinção, o Ministério do Meio Ambiente tem discutido diversas estratégias para a conservação dessas espécies.
Para promover este debate, foi criado um Grupo de Trabalho, em 2017, com o objetivo de avaliar e recomendar ações de conservação e manejo sustentável para as espécies com importância socioeconômica e listadas no Anexo I da Portaria.
O GT realizou cinco reuniões plenárias – em julho, agosto e dezembro de 2017, e em janeiro e março de 2018 –, nas quais participaram representantes da comunidade científica, do governo, de associações da pesca artesanal e industrial e de organizações ambientalistas, além de outras três reuniões técnicas com subgrupos temáticos específicos.
Dois dos principais objetos de discussão neste colegiado são a identificação de espécies da Portaria MMA nº 445, de 2014, que possuam comprovada importância social e econômica e a construção de critérios objetivos que possam subsidiar a tomada de decisão quanto à possibilidade de uso sustentável destas espécies.
Confira as portarias conforme as espécies:
Portaria nº 127 (bagre-branco)
Portaria nº 128 (guaiamum, goiamú, caranguejo-azul e caranguejo-do-mato)
Portaria nº 129 (budião-azul, budião-palhaço, budião-ferrugem e budião-batata)
Portaria nº 130 (espécies encontradas nas bacias dos Rios Xingu e Tapajós)


