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domingo, 18 de outubro, 2026

PM de Antonio João prende mais de 300kg de maconha e recupera veiculo furtado

18/12/2013 13h15

O condutor do veículo possuí livramento condicional

Divulgação (TP)

Uma Guarnição Policial Militar de Antonio João/4º BPM, realizava patrulhamento ostensivo preventivo, quando foi avistado dois veículos que saiam por uma rua vicinal, no intuito de abordar os veículos com o intermitente e sirene ligados, ambos veículos ignoraram a ordem de parada e empreenderam fuga, durante a fuga os veículos seguiram em sentido a Rodovia que da destino a saída da cidade de Antônio João, já próximo ao Posto do Iagro “Estrela”, o condutor perdeu a direção e saiu da rodovia batendo em um barranco, os Policiais Militares visualizaram o condutor sair e correr em direção contraria a GUPM, sendo que um PM fez a cobertura do veiculo e local enquanto que um 2º PM logrou alcançar o autor a mais de 300 metros onde o mesmo abandonou o veiculo, sendo detido no meio de uma lavoura de soja.

Na presença do autor de 47 anos, foi conferido o interior do veiculo GM Blazer, de cor branca, que estava portando uma placa que pertence a um VW Kombi do estado de São Paulo, foi constatado que dentro do veiculo havia invólucros de entorpecentes “maconha”, que após pesados totalizou aproximadamente 305 kg, um pino de cocaína vazio e por cima dos entorpecentes foram colocadas vários cortes de carne bovina, ainda após consulta via Ciops foi constatado que o veiculo GM Blazer tem um registro de furto em 17/08/2013, na cidade de Campo Grande-MS, e o condutor também possuía livramento condicional.

Com o condutor/autor foi encontrado documentos em nome de outra pessoa, alem de cartões bancários de vários Bancos e um telefone celular Personal (Linha Paraguaia), a GUPM de Antônio João, contou com o apoio da viatura da Policia Judiciária na guarda do veiculo GM Blazer até a chegada do apoio de Ponta Porã, para conduzir o condutor do veiculo ao Hospital Regional onde foi medicado e liberado e após apresentado na Delegacia de Policia Federal para procedimentos cabíveis.