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quinta-feira, 25 de abril, 2024
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Polícia Federal investiga desvio de recursos públicos destinados às ações de enfrentamento ao COVID-19 no Amazonas


Manaus/AM – A Polícia Federal deflagrou, com apoio do Ministério Público Federal e da Controladoria-Geral da União, na manhã desta quinta-feira (08/10), a segunda fase da Operação Sangria, para investigar fatos relacionados a possíveis práticas de crimes, como pertencimento a organização criminosa, fraude à licitação, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro.

A ação visa dar cumprimento a 14 mandados judiciais expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos quais nove são de busca e apreensão e cinco de prisão temporária, todos cumpridos na cidade de Manaus/AM.

Na primeira fase da operação, verificou-se que uma empresa comercializadora de vinhos, utilizando-se de empréstimo de dinheiro, adquiriu de uma empresa local os respiradores pulmonares. Em seguida, os revendeu ao Estado do Amazonas com preço superfaturado. Já o dinheiro recebido pelo Governo do Amazonas foi remetido ao exterior, para uma empresa aparentemente de fachada.

A partir dos elementos de prova angariados, após o cumprimento dos mandados judiciais na primeira fase, foram identificados outros funcionários do alto escalão da Secretaria de Saúde do Amazonas, que também teriam participado do processo de contratação fraudulenta para favorecer grupo de empresários locais, sob orientação da cúpula do Governo do Estado.

Há indícios de que a aquisição desses respiradores pulmonares seria apenas o início de outros esquemas de compra de equipamentos que seriam realizados durante a pandemia do COVID-19, na medida em que, na primeira fase ostensiva, foram apreendidas consideráveis propostas de preços de respiradores pulmonares de diferentes empresas na posse de apenas um empresário, sem razões aparentes.

Observou-se, ainda, a participação efetiva de sócio oculto ligado a uma empresa investigada, o qual, com o lucro obtido de maneira fraudulenta, investiu na aquisição dos testes rápidos para COVID-19, com a finalidade de revender ao Estado do Amazonas e aumentar o proveito da vantagem obtida de maneira ilícita.

Os indiciados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de fraude à licitação, peculato, pertencimento a organização criminosa e lavagem de dinheiro. Se condenados, poderão cumprir pena de até 30 anos de reclusão.

O nome da operação é uma alusão às suspeitas de que uma revendedora de vinhos tenha sido utilizada para desviar recursos públicos que deveriam ser destinados ao sistema de saúde.

 

Comunicação Social

Superintendência Regional da Polícia Federal no Amazonas

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