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sábado, 25 de julho, 2026

Polícia Municipal está proibida de estacionar em “qualquer lugar”

Sesdes admite que para evitar sanções aos servidores há necessidade de adequação no serviço prestado aos campo-grandenses

03/01/2019 09h50 -campograndenews

Resolução normativa da Sesdes (Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social) publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), desta quinta-feira (3), proíbe viaturas da Polícia Municipal de transitar ou estacionar em locais em desacordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

O texto considerou que o ato de transitar ou parar com veículos “em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos (sic)” são infrações gravíssimas previstas no CTB.

Além disso, ressaltou que o Estatuto Geral da Guarda Municipal estabelece competência específica das guardas municipais exercerem as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais.

A Sesdes admite que há necessidade de adequação do procedimento serviço de segurança pública prestado aos campo-grandenses, para evitar qualquer cometimento de infração por parte da Polícia Municipal. A resolução vale a partir de hoje (3) e o servidor que descumprir a Resolução Normativa estará sujeito a sanções disciplinares.

E em caso de ocorrências? A reportagem tentou contato por telefone com o secretário da Sesdes, Valério Azambuja, mas a ligação não foi atendida.

Resolução vale a partir de hoje e servidor que descumprir norma estará sujeito a sanções disciplinares. (Foto: André Bittar/Arquivo)