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domingo, 18 de outubro, 2026

Ponta Porã: Confira entrevista com promotoras da Justiça Eleitoral

14/09/2016 06h50

Entrevista foi concedida na terça-feira, dia 13, ao site Pontaporainforma

Por: Dora Nunes

As eleições estão a todo vapor em todo o Brasil, e em Ponta Porã e região não é diferente. O jornalista Tião Prado, do site Pontaporainforma, esteve visitando as promotoras da justiça Eleitoral Patrícia Icassati Almirão, da 19ª ZE e Clarissa Carlotto Torres, da 52ª ZE para tirar várias dúvidas do que pode e não pode nesse período tão importante para o povo brasileiro que escolhe seus representantes municipais.

Confira a íntegra da entrevista com as perguntas e respostas:

PPI: Como estão os trabalhos da promotoria nesta campanha eleitoral 2016?

Promotoria: Os trabalhos das Promotorias estão regulares, não havendo nada a pontuar que se distancie da normalidade de períodos eleitorais anteriores ao pleito de 2016.

PPI: A sua promotoria está tendo ou enfrentando algum tipo de dificuldade nesta eleição?

Promotoria: O período de campanha eleitoral que se encontra em curso, até o presente momento, como dito acima, encontra-se dentro da normalidade, não havendo nenhuma dificuldade extraordinária que se possa destacar.

PPI: Com relação as denuncias, tem sido apresentado, e como está sendo feito para comprovar a veracidade destas denuncias?

Promotoria: As denúncias inicialmente são recebidas pela justiça eleitoral, e depois o MP é cientificado sobre o teor dessas denúncias para exarar seu parecer. Para comprovar a veracidade das denúncias o sistema jurídico eleitoral se vale dos mesmos meios de prova admitidos tanto no direito civil como penal.

PPI: Já temos percebido que alguns programas eleitorais ficaram for do ar durante, porque isso veio a acontecer?

Promotoria: a propaganda em rádio e televisão tem disciplina específica no âmbito da legislação eleitoral, de modo que, em caso de descumprimento ao que dispõem os artigos 31 a 60 da resolução TSE 23.457, tanto o MP quanto os partidos e coligações, e também os candidatos, podem requerer ao juiz, por exemplo, a suspensão por 24 horas da matéria veiculada do candidato infrator.

PPI: Nesta eleição aconteceram algumas mudanças, o que de fato os candidatos, tanto a prefeito, ou vereador podem ou não podem fazer que vai contra a legislação eleitoral?

Promotoria: A cada eleição o TSE edita resoluções para tratar de assuntos pertinentes às eleições, cujo teor dessas regras são amplamente divulgadas aos partidos políticos que, por sua vez, repassam aos seus filiados e candidatos. O que ocorre especificamente nestas eleições, e que doravante há de continuar, é que o período de campanha eleitoral foi reduzido de 90 para 45 dias. Dentre outras regras previstas tanto na lei eleitoral quanto nas resoluções do TSE, continua a proibição de outdoor, showmício, pinturas em fachadas de bens particulares, colocação de propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes, dentre outras proibições durante a campanha eleitoral.

PPI: As redes sociais estão sendo muito usada pelos candidatos, como está sendo feito a fiscalização para se evitar os abusos ou publicações que possam gerar denuncias?

Promotoria: A internet é uma ferramenta atual e tem se revelado muito eficaz em garantir acesso ao pensamento político e à propaganda eleitoral, levando à população o conhecimento e debates sobre o que politicamente acontece na sua região. Os abusos, assim como quaisquer outros meios previstos na legislação eleitoral, serão coibidos pela justiça eleitoral, a qual conta muito com as denúncias que surgem por meio da própria população e/ou candidatos adversários.
O que observamos nestas eleições é que os candidatos e partidos ou coligação estão interpretando mal as vedações na legislação eleitoral, no que tange à propaganda via internet, leia-se, redes sociais, pois a manifestação de pensamento é livre, sendo passível de limitação somente quando ofende a honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

PPI: Com pode ser feita a divulgação de matérias dos candidatos a prefeito tanto, na TV, jornais, rádios e site de noticias?

Promotoria: Para a imprensa escrita, o tratamento na legislação eleitoral é diferenciado das emissoras de rádio e televisão, de modo que a propaganda eleitoral na imprensa escrita somente é permitida na forma paga. Por outro lado, não caracteriza propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável ao candidato, a partido político ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga, mas os abusos e os excessos, assim como as demais formas de usos indevido do meio de comunicação, serão apurados através de uma ação judicial eleitoral, a chamada AIJE.

PPI: Caso um eleitor tenha uma denuncia a fazer contra este ou aquele candidato, como ele deve proceder?

Promotoria: Ele pode valer-se da ferramenta prevista no site da justiça eleitoral denominada “webdenúncia” e ali deixar registrado algum fato que demande a atuação da justiça eleitoral.

PPI: Nós apresentamos um programa de noticias em uma rádio FM em Pedro Juan Caballero, Paraguai, neste caso pode ser feito uma entrevista com cada candidato a prefeito, respeito o principio da igualdade?

Promotoria: Como pontuado, uma possível entrevista com candidatos em rádio no Paraguay, em princípio, não é vedada, desde que observada a igualdade de oportunidade a todos os candidatos.

PPI: Na eleição para prefeito em 2012, tivemos um índice de abstenção perto dos 22 %, e hoje estamos vivendo uma grande crise politica, o senhor acredita que este índice possa aumentar ou o que está acontecendo no cenário nacional não afetará o pleito aqui na fronteira?

Promotoria: Pensamos de forma otimista quanto à questão da abstenção de votos, e que a crise que assola o País vem de encontro a uma maior reflexão dos brasileiros sobre os rumos da política nacional, sabedores de que cada eleitor tem a sua participação e responsabilidade, ainda que indeireta, nos rumos que doravante o país irá tomar.

Foto: Tião Prado (Pontaporainforma)

Promotoras Patrícia Icassati Almirão e Clarissa Carlotto TorresFoto: Tião Prado (Pontaporainforma)