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domingo, 18 de outubro, 2026

Ponta Porã: Decreto dispõe sobre ponto eletrônico na prefeitura

Decreto 8.083/18 dispõe sobre expediente nas repartições, registro e controle de frequência no Poder Executivo

21/09/2018 08h50 – Divulgação (AD)

A prefeitura de Ponta Porã, através da secretaria municipal de Administração, inicia a implantação do ponto eletrônico no Poder Executivo municipal, atendendo assim exigência formulada pelo Ministério Público Federal. O prefeito Hélio Peluffo assinou o Decreto 8.083, de 18 de setembro de 2018, dispondo sobre o expediente nas repartições públicas municipais, o registro e o controle de frequência dos servidores públicos do Poder Executivo municipal.

No documento, está normatizado todo o funcionamento da máquina pública no âmbito da prefeitura, como requerido pelo Ministério Público Federal.

A instalação dos equipamentos teve início pelo Centro de Especialidades Médicas “João Kayatt”, onde o sistema já está em funcionamento. A secretária de Administração, Dulce Manosso, disse que o Poder Executivo está cumprindo a exigência do Ministério Público Federal. Ela informou que o sistema de ponto eletrônico será instalado em todas as secretarias municipais.

No Decreto, está especificado que “considerando o disciplinado no artigo 2º da Lei Municipal número 3.925, de 09 de maio de 2013, que torna obrigatório o registro do ponto para todos os servidores municipais do Legislativo e Executivo; a utilização de mecanismo eletrônico configura maior eficiência no controle da assiduidade e pontualidade dos servidores públicos; o funcionamento de determinadas repartições públicas municipais em horário contínuos e reduzido permitirá atendimento com maior presteza e eficiência à população; a necessidade premente de implementar medidas de redução de despesas com os serviços administrativos; a necessidade de aperfeiçoar a qualidade dos serviços públicos por meio da tecnologia da informação, minimizando custos operacionais; e ainda, considerando o princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, a jornada de trabalho dos servidores públicos dos órgãos que integram a administração direta e indireta será de 08 (oito) horas diárias e 40 semanais, com funcionamento nos dias úteis das 7h às 17h.

O parágrafo único. A jornada de trabalho descrita no caput poderá, excepcionalmente, ser reduzida para 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, por ato próprio de cada Secretário Municipal que, para tanto, deverá considerar a essencialidade do serviço”.

Em fevereiro passado, a secretaria municipal de administração havia informado que os trâmites para aquisição dos aparelhos estavam sendo efetuados, haja visto que os equipamentos adquiridos na gestão passada eram ineficientes e não atenderia a solicitação feita anteriormente nesse sentido.

Agora, a secretaria municipal de Administração encaminhou junto a Comissão Permanente de Licitações no sentido de atender a solicitação. A secretária de Administração, Dulce Manosso informou já foram efetuados os levantamentos em todas as secretarias no sentido de apurar qual a quantidade de pontos eletrônicos a serem adquiridos, bem como o modelo e características que atendam as necessidades da prefeitura em todos os departamentos.

Dentre alguns pontos estabelecidos pelo Decreto 8.083/2018, está especificado que o ponto eletrônico biométrico será o a ferramenta oficial de verificação da frequência e assiduidade dos servidores do Poder Executivo Municipal. O registro de frequência é pessoal e obrigatório para todos os servidores em exercício. Para registro da frequência será utilizado equipamento de leitura biométrica digital ou, na impossibilidade de uso deste método, em situações excepcionais, a folha individual de frequência. Os servidores terão acesso, por meio do sistema de Registro Eletrônico de Ponto, disponível na intranet, aos registros de frequência, para as devidas anotações, registro e providências.

Outro ponto é a verificação da assiduidade e da pontualidade no âmbito das avalições de estágio probatório deverá observar no que couber, o contido no Decreto.

Poderão ser responsabilizados disciplinarmente os servidores que de forma imotivada se recusarem a cadastrar a biometria no Relógio Eletrônico de Ponto para fins de controle de frequência.

A omissão nas informações relativas à frequência do servidor implicará na suspensão imediata e proporcional de sua remuneração.

Todo o Decreto está disponibilizado no site da prefeitura no endereço eletrônico www.pontapora.ms.gov.br, na seção Diário Oficial do dia 19 de setembro de 2018.

Ponto eletrônico já está sendo implantado na prefeitura de Ponta Porã (Foto Divulgação)