25/04/2017 14h30
Ponta Porã: Termina dia 2 prazo para regularização título de eleitor
38 mil títulos de eleitores poderão ser cancelados em MS
Por: Dora Nunes
O eleitor que não votou e não justificou a ausência nas últimas e eleições tem até o dia 02 de maio para regularizar sua situação perante a justiça eleitoral. Caso não regularize, terá seu título de eleitor cancelado.
Em Mato Grosso do Sul, mais de 38 mil títulos poderão ser cancelados.
Em Ponta Porã, o eleitor deve procurar o Cartório/52ª ZEMS, que fica localizado na Rua Baltazar Saldanha, n. 1.591.
A legislação considera cada turno de votação um pleito em separado para efeito de cancelamento de título. O cancelamento automático do documento ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017.
O parágrafo 6º do Provimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1/2017 estabelece que “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”.
Eleitores em situação não-regular com a Justiça Eleitoral: não podr se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
não recebe vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
não obtem passaporte ou carteira de identidade;
não participa de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
não obtem empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
não renova matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
não praticr qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
não obtem certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
não obtem qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Não tenha seu título de eleitor cancelado. Maiores informações, pelo telefone 3431-3864.


