27/04/2015 13h40
Pessoas que têm 60 anos ou mais estão dispensadas de passar por novos exames para manter a aposentadoria por invalidez
Portal Previdencia total
Os aposentados por invalidez e pensionistas inválidos do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) com mais de 60 anos passaram a ter seus benefícios garantidos de forma definitiva. A nova regra passou a valer em 31 de dezembro, quando foi publicada a Lei 13.063/2014, que isentou os segurados idosos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do exame médico-pericial periódico – a perícia.
Segundo especialistas, anteriormente os aposentados por invalidez eram obrigados a se submeter à perícia médica de dois em dois anos, até que o médico declarasse a incapacidade permanente, e a aposentadoria se tornasse definitiva.
Mas há algumas exceções a essa nova regra. O advogado previdenciário João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, destaca que o segurado não terá essa garantia quando “o Poder Judiciário solicitar a reavaliação pericial; quando o próprio segurado solicitar a perícia; ou quando se requisita que o valor da aposentadoria por invalidez seja acrescido em 25%, possibilidade prevista em lei em que o aposentado por invalidez tenha necessidade de assistência permanente de uma terceira pessoa”.
Para Fabiano Dorotheia, advogado especialista em Direito Previdenciário, de Baraldi Mélega Advogados, a nova lei é significativamente favorável aos segurados. “Agora, os aposentados por invalidez passaram a ter seus benefícios garantidos de forma definitiva após os 60 anos e estão livres da obrigação de se submeterem a avaliações médicas periódicas, que poderiam resultar no cancelamento do benefício”.
Economia ao INSS
Os especialistas avaliam que a nova regulamentação foi positiva para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que terá uma redução de gastos relativas às perícias que seriam realizadas em todos os segurados com mais de 60 anos.
“Certamente, a medida reduzirá o número de suspensões do benefício nessa faixa etária, pois as perícias do INSS estão cada vez mais criteriosas. O órgão tem uma tendência de considerar aptas pessoas que realmente estão incapacitadas, e essas pessoas posteriormente passam a se socorrer do Judiciário para o restabelecimento do benefício. Tal medida trará maior segurança e conforto aos segurados incapacitados, que muitas vezes não têm condição de se dirigir ao INSS ou até mesmo se esquecem da perícia”, revela João Badari.
Na visão da advogada Anna Toledo, da Advocacia Marcatto, as perícias são muito desgastantes para o segurado, principalmente no caso dos inválidos.
“A nova lei vem homenagear a pessoa idosa maior de 60 anos. Não parece justo, tampouco razoável, que uma pessoa sexagenária e inválida tenha de se deslocar para submeter-se a fazer perícias periódicas. Sem contar que dificilmente uma pessoa nessa idade e nessas condições recuperará sua capacidade laboral. As doenças que invalidam complementarmente o indivíduo são, na grande maioria, consideradas graves e incuráveis”, diz Anna.
A autarquia previdenciária confirma o viés positivo da nova Lei. Segundo a assessoria de imprensa do Instituto Nacional do Seguro Social em São Paulo, a nova lei “permitiu aos os médicos peritos, que faziam a avaliação dos aposentados por invalidez com mais de 60 anos, serem direcionados para atendimento aos demais segurados e serviços”.
Colaborou Denis Dana


