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terça-feira, 14 de julho, 2026

Portaria altera atuação de veículos de passeio no sistema de transporte intermunicipal de passageiros

A Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) publicou esta semana alterações na Portaria nº 132/2016, que disciplina os procedimentos relacionados à atuação de agências de turismo na realização de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. As alterações não mudam as exigências para as agências de turismo com frota própria que realizam, mediante remuneração, o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros utilizando ônibus, micro-ônibus/vans.

Elas seguem tendo que possuir registro cadastral na Agems e no Cadastur (Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos), conforme estabelece a portaria original. Já os veículos do tipo automóvel que possuam Certificado de Vistoria Veicular válido na data em que foi publicada a nova portaria permanecerão autorizados a operar até o término da vigência do respectivo certificado. Encerrada a vigência desse Certificado, fica vedada a renovação, prorrogação ou emissão de novo certificado para veículos dessa categoria.

A Agems esclarece ainda que a nova portaria não altera o convênio existente com o Município de Bonito, que integra o sistema de registro do Departamento Municipal de Trânsito (DEMTRAT) ao sistema da Agência Reguladora e permite a operação dos veículos legalmente credenciados.

Também não há alteração em relação a permissão assegurada pela Lei nº 5.976/2022, que define que “não será considerado clandestino ou irregular o serviço de transporte individual realizado em municípios limítrofes, com até dez quilômetros de distância, desde que o transportador seja regularmente cadastrado para o desempenho de sua atividade”.

A portaria nº 339/2026, publicada nesta semana, informa que as alterações consideram “a necessidade permanente de atualização, modernização e aperfeiçoamento do arcabouço normativo do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, em consonância com as constantes transformações e a evolução do setor”.

As atualizações normativas decorrem de Acordo firmado pelo Estado com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul envolvendo o serviço de transporte de passageiros. O Acordo prevê, entre outras medidas, a criação do marco legal do Transporte (Lei nº 5.976/2022) e a elaboração do Plano Diretor.

Comunicação Agems

Fonte: Governo MS