Portaria altera prazo de utilização de redes “boieiras” no estado de São Paulo

Atendendo a uma demanda dos pescadores e pescadoras do Estado de São Paulo, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram, no dia 12 de janeiro de 2026 a Portaria Interministerial MPA/MMA n° 46, de 12 de janeiro de 2026, que altera o prazo de utilização de redes de emalhe de superfície, mais conhecidas com redes “boieiras” ou “boiadas”, até 31 de dezembro de 2026.

O uso destas redes é regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA N° 166, de 18 de julho de 2007 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). A portaria é exclusiva para todas as modalidades de emalhe de superfície operadas por embarcações de até 20 AB.

As limitações de esforço pesqueiro dadas por esta portaria geraram grandes manifestações do setor, o que levou a consecutivas prorrogações do uso das redes boieiras.

Para a assistente técnica da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal, Patrícia Bueno, o ordenamento da pesca com rede boieira representa um avanço importante. “A pesca praticada com redes boieiras é uma atividade de grande importância econômica e cultural, ela sustenta centenas de famílias e mantem viva uma tradição pesqueira centenária. Nesse sentido, é fundamental olhar de modo mais aprofundado o ordenamento da rede boieira”, destaca.

Além desta medida, o MPA e o MMA trabalham para a publicação do Grupo de Trabalho, que será responsável por acompanhar e monitorar a pesca, bem como suas capturas.

Para Patrícia, essa portaria reforça o diálogo e a construção de políticas públicas de forma coletiva com os pescadores e pescadoras. “O MPA compreende a importância socioeconômica desta atividade, bem como vê grandes avanços na gestão dada de forma participativa junto da sociedade em busca da sustentabilidade pesqueira”, finaliza.

Clique aqui e confira a portaria na íntegra. 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura