A redistribuição das cotas foi realizada com base no art. 18 da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 41, de 3 de dezembro de 2025, e envolve as modalidades previstas na Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10, de 10 de junho de 2011.
A medida tem como objetivo evitar a paralisação da pesca ao longo do ano, promovendo um equilíbrio entre eficiência produtiva e preservação ambiental, sem ultrapassar o limite global de captura estabelecido para a espécie.
O remanejamento respeita integralmente o teto de captura definido no art. 2º da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 41/2025 e reafirma o compromisso do Brasil com as recomendações internacionais de conservação e ordenamento pesqueiro estabelecidas pela Comissão Internacional para a Conservação do Atum Atlântico (ICCAT).
Novas cotas por modalidade
Após a redistribuição, as seguintes cotas passam a ser consideradas para fins de monitoramento, controle e fiscalização:
• Espinhel horizontal de superfície (1.1 e 1.2): 2.524 toneladas
• Cardume associado (1.17): 3.165 toneladas
• Cardume associado (1.18): 185 toneladas
• Espinhel de Itaipava e boiado (1.3 e 1.4): 340 toneladas
• Linha/vara com isca viva (1.13): 58 toneladas
• Cerco (4.3 e 4.6): 9 toneladas
• Cota reserva: 0 tonelada
O ajuste na cota não altera os procedimentos já estabelecidos de monitoramento e controle, incluindo a divulgação de avisos de aproximação do limite e o encerramento da pesca por modalidade, quando necessário.
O acompanhamento público da execução das cotas está disponível no Painel de Monitoramento da Pesca de Atuns 2025, no site oficial do MPA.


