O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou a Portaria MPA nº 582/2025, que suspende as Licenças de pescadores e pescadoras profissionais, de acordo com o art. 25, caput, inciso III, da Portaria MPA nº 127/2023.
Assim, ficam suspensas 35.750 (trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta) Licenças inscritas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), por indício de fraude. Essa suspensão implica a perda de direitos vinculados à inscrição no RGP e à Licença na categoria profissional.
Os(as) profissionais poderão interpor recurso administrativo no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de vigência da Portaria MPA nº 582/2025, que entra em vigor no dia 1 de dezembro de 2025.
O recurso deve ser protocolado por meio do protocolo digital disponível no endereço eletrônico:
www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-pesca-e-aquicultura
Deve-se anexar, obrigatoriamente, o Formulário de Requerimento disposto no Anexo I ou II da Portaria.
Clique aqui e acesse a Portaria MPA nº 582/2025 e a Lista de Licenças suspensas.


