A enfermeira Laís Lissa Otsu Iwashira, 25, aprovada no certame, ingressou com ação ordinária com pedido liminar, como meio de garantir o direito à vaga.
A juíza Camila de Melo Mattioli Pereira, da Vara Única da cidade de Nova Alvorada do Sul, deu prazo de 72 horas para que o prefeito da cidade, José Paulo Paleari (PP), explique o motivo de renovar contratos de enfermeiros que atuam em unidades de saúde do município, sem serem concursados, em vez de chamar os aprovados em certame realizado em 2023, quase dois anos atrás.
O prefeito mantém funcionários supostamente “apadrinhados políticos”, mesmo sendo pressionado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso Sul) e, também, pela Justiça, acionada por uma candidata aprovada em quinto lugar, a qual, embora prometido a ela que seria convocada em junho passado, segue na fila de espera.
A enfermeira Laís Lissa Otsu Iwashira, 25, aprovada no certame, ingressou com ação ordinária com pedido liminar, como meio de garantir o direito à vaga.
“Em novembro de 2024, foram convocados 14 enfermeiros da lista de aprovados para a perícia médica, mas, deste número, somente foram convocados 2 para a posse”, diz trecho da ação de Laís, defendida por um escritório de advocacia.
A aprovada no concurso fez pedido à Justiça, além da vaga, de que sua causa tramite com o benefício da assistência judiciária gratuita, já que ela alega não ter recursos disponíveis para custeá-la.
Concurso expira em dois anos
O concurso foi homologado em agosto de 2023, e sua validade expira em dois anos; ou seja, daqui a dois meses, não vale mais. Caso o município se manifeste, o prazo pode ser prorrogado por mais dois anos.
Diz a ação, ainda, que: “ocorre, excelência [a juíza Camila], que para o cargo de Enfermeiro 40h existem 10 contratados de forma direta e temporária, estes com vínculo ativo, conforme consulta realizada no dia 25/06/2025 no Portal da Transparência do município”.
Nota-se que os aprovados dois anos atrás seguem desprezados pela prefeitura, que mantém os temporários no quadro que deveria ser preenchido pelos submetidos ao certame.
Acrescentou a candidata: “deste modo, se existe a necessidade da administração pública na contratação de Enfermeiros 40h em número aproximado de 10 servidores e o certame está devidamente homologado, a requerente deve ser convocada, vez que devidamente aprovada para o cargo de Enfermeiro 40h na 5ª classificação. Cabe destacar que o Ministério Público questionou o município acerca dos referidos contratos para o cargo da requerente, sendo que o município respondeu, conforme ofício, que até junho do corrente ano realizaria a convocação dos concursados, de modo a substituir os temporários, o que não ocorreu”.
Preterição
Para o escritório de advocacia que defende a aprovada, a manutenção de contratação direta para cargo que possui lista de aprovados em concurso público em validade configura preterição.
“Deste modo, é necessária a ordem para que a requerida proceda às convocações conforme lista do concurso, sem dissimular contratos diretos/temporários e irregulares, evitando turbar a vida dos concursados devidamente aprovados como a requerente, mantendo-se a probidade administrativa e a transparência”, seguiu a defesa.
A magistrada, antes de anunciar sua interpretação acerca do recurso da aprovada, manifestou-se:
“Nesse sentido, intime-se o Município de Nova Alvorada do Sul para que se manifeste, no prazo de 72h, sobre a tutela de urgência pleiteada. Após, voltem os autos conclusos na fila de urgentes”. Ou seja, logo depois da resposta do prefeito, a juíza decide a questão.
O Midiamax tentou conversar com o prefeito José Paulo Paleari, sem obter êxito. Foram feitas ligações, mas ninguém atendeu. Também foram enviadas mensagens via WhatsApp, no entanto, nenhuma delas foram respondidas.
Fonte: Midiamax