10/12/2013 07h30
a medida não tem nenhuma finalidade de prejudicar os vereadores, mas de assegurar aquilo que é de direito constitucional dos municípios.
Conjuntura online
Os prefeitos devem interpor ação judicial, se for o caso, na tentativa de assegurar a integralidade da Cosip (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública), cuja receita está sendo ameaça de compor o duodécimo das Câmaras de Vereadores por decisão do TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul).
A decisão foi tirada durante assembleia-geral extraordinária ocorrida na manhã de ontem segunda-feira (9) no plenário da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), em Campo Grande.
A ideia dos gestores públicos é reverter o Acórdão 148/2013 do TCE-MS que orienta que a Cosip deve integrar a base de cálculo para a formação do duodécimo devido as Câmara de Vereadores.
O Acórdão foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS do dia 22 de maio deste ano.
Durante a reunião, o presidente da Assomasul, Douglas Figueiredo (PSDB), deixou claro que a medida não tem nenhuma finalidade de prejudicar os vereadores, mas de assegurar aquilo que é de direito constitucional dos municípios.
Antes de a proposta ser aprovada por unanimidade pelos prefeitos presentes, o advogado e especialista em Direito Tributário, Ari Raghianti, fez uma pequena exposição sobre uma série de situações relacionadas ao assunto, citando inclusive decisões no âmbito do STF (Supremo Tribunal Federal) favoráveis aos municípios.
O advogado também citou caso recente em que o município de Várzea Grande (MT) obteve parecer favorável do TCE/MT (Tribunal de Contas de Mato Grosso) após consulta feita pela Câmara de Vereadores local questionando a destinação dos valores da Cosip.
O parecer do Tribunal de Contas de Mato Grosso, segundo ele, indicou que “a receita proveniente da Cosip, não integra a base de cálculo do repasse financeiro ao Poder Legislativo Municipal, prevista no artigo 29-A, da Constituição da República, pois, trata-se de contribuição vinculada à finalidade certa e que não se enquadra no conceito de receita tributária definido pela legislação financeira, orçamentária e de contabilidade pública vigentes”.
Ainda de acordo como parecer do TCE/MT, a Cosip tem natureza tributária, porém, não se confunde com as espécies tradicionais de tributos (imposto, taxa e contribuição de melhoria), enquadrando-se como espécie do gênero contribuições.
ASSEMBLEIA-GERAL
Durante a assembleia-geral, os prefeitos também discutiram outros temas relacionados às finanças públicas municipais, como a questão da cota-parte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) como parte incentivos fiscais concedidos pelo governo estadual, além do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
Na prática, a Assomasul orientou os prefeitos a encaminharem à bancada federal documento pedindo intervenção junto a Câmara dos Deputados no sentido de agilizar a tramitação e aprovação do Projeto de Lei 377/08, de autoria do Executivo, que prevê a atualização anual do piso salarial nacional dos professores da rede pública.
Douglas esclareceu que, pelas regras atuais, o índice de 19% acarretará uma elevação dos gastos em 100% do Fundeb apenas com a folha de pagamento de pessoal, comprometendo assim a manutenção e o desenvolvimento da educação em todo o país.
“Percebemos que a variação acumulada do INPC nos últimos 12 meses seja a proposta mais viável para os municípios brasileiros, pois, é necessário ficar em alerta para os impactos financeiros que poderão ser causados pela não alteração do critério de reajuste do piso nacional, já que o fundeb também é utilizado em outras despesas de manutenção e desenvolvimento da Educação”, diz trecho de uma minuta que a Assomasul distribuiu entre os prefeitos durante o encontro.


