
A Prefeitura de Ponta Porã iniciou o procedimento de cobrança amigável dos créditos tributários municipais inscritos em Dívida Ativa referentes ao exercício de 2025. A medida contempla débitos vinculados às inscrições do Cadastro Imobiliário Municipal e tem como objetivo possibilitar a regularização dos valores de forma administrativa, antes da adoção de medidas legais mais rigorosas.
O edital de cobrança amigável com os nomes será publicado por três dias consecutivos no Diário Oficial do Município, conforme estabelecem os artigos 463, 464 e 465 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 072/2010), em consonância com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 260/2024, que incluiu o artigo 469-B na legislação tributária municipal.
De acordo com o comunicado, após o prazo de 30 dias contados da publicação do edital, os débitos que não forem regularizados estarão sujeitos ao Protesto Extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, seguindo as diretrizes da Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na sequência, o Município poderá promover a cobrança judicial, com o ajuizamento das respectivas execuções fiscais.
A administração municipal reforça que a iniciativa visa assegurar transparência, garantir o direito à informação aos contribuintes e estimular a quitação ou parcelamento dos débitos, evitando transtornos como protesto em cartório e ações judiciais.
