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quarta-feira, 24 de abril, 2024
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Presos provisórios com guarda de crianças e deficientes ganham prisão domiciliar


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Mãos algemadas apoiadas em grades
FreePick/Divulgação

Tribunais deverão ser acionados para que detidos tenham direito a prisão domiciliar

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira (20) um pedido de liberdade coletiva da Defensoria Pública da União (DPU) para permitir que presos provisórios responsáveis por crianças e pessoas com deficiência possam cumprir pena em regime domiciliar. Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça, a decisão pode beneficiar cerca de 31 mil detentos.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, foi o primeiro a votar. Ele foi seguido por todos os demais integrantes do órgão colegiado, os ministros Edson Fachin, Cármen Lucia e Ricardo Lewandowski. Antes da leitura dos pareceres, o subprocurador-geral José Elaeres também se manifestou em nome do Ministério Público Federal (MPF) a favor da concessão do habeas corpus.

Em seu voto, Gilmar Mendes disse que há “elementos concretos” que justificam a conversão da prisão preventiva em domiciliar nos termos solicitados pela DPU. O ministro citou o entendimento fixado pelo próprio Supremo em julgamento, em fevereiro do ano passado, que concedeu o benefício a grávidas e mães de crianças de até 12 anos.

O ministro lembrou ainda uma série de dispositivos de proteção a menores e pessoas com deficiência previstos no ordenamento jurídico brasileiro.

“Entre os integrantes do núcleo familiar das pessoas submetidas a medidas restritivas da liberdade, a Constituição, as normas internacionais e a legislação federal atribuem especial relevância às crianças e às pessoas portadores de deficiência”, afirmou.

A decisão de hoje faz com que todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais sejam notificados para apresentar ao STF, em até 45 dias, a listagem dos casos de concessão de habeas corpus com base no julgamento. Isso ocorre porque o relaxamento do regime de prisão não é automático e deve ser autorizado individualmente pelo juízo responsável.

O pedido de liberdade coletiva foi levado no Supremo em 2018 pela DPU. No pedido, a Defensoria alegou que crianças, muitas vezes fragilizadas pelo sofrimento do afastamento materno, são ainda mais expostas com a prisão de seus responsáveis.