O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) deu um passo decisivo para fortalecer o cuidado com a primeira infância no país. A pasta encaminhou ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) a proposta de reorganização da Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz.
A partir desse movimento, duas resoluções inauguraram um novo ciclo: a Resolução nº 218/2025 incluiu gestantes e crianças de zero a seis anos no Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio, e a Resolução nº 219/2025 oficializou esse atendimento como um novo serviço do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Na prática, o Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz deixa de ser uma iniciativa isolada e passa a compor, de forma permanente, a rede de proteção social do Brasil. Ele passa a ser oferecido diretamente pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e articulado ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), garantindo que gestantes, crianças e famílias recebam apoio contínuo, planejado e mais próximo da realidade de cada território.
O novo serviço tem como objetivo fortalecer vínculos familiares, apoiar e acompanhar gestantes e famílias com crianças na primeira infância em situação de vulnerabilidade e garantir acesso às seguranças socioassistenciais. Esse trabalho será realizado por meio de visitas domiciliares planejadas e ações de proteção social no território, conduzidas por equipes especializadas.
Com a reformulação, a iniciativa deixa de ser um programa e se torna uma política pública contínua, com financiamento regular e automático, metodologia atualizada e diretrizes alinhadas aos parâmetros do SUAS.
As equipes passam a contar com reconhecimento formal: a supervisão será exercida por técnico de referência de nível superior, e as visitas domiciliares ficarão a cargo de educadores ou orientadores sociais (profissionais regulamentados no SUAS e vinculados diretamente ao CRAS). A mudança reforça a segurança, o pertencimento e a valorização desses trabalhadores.
Outra mudança relevante é a redução do número mínimo de visitas mensais para duas, acompanhada da inclusão de atividades coletivas, o que qualifica os atendimentos e permite melhor planejamento e acompanhamento das famílias. A metodologia das visitas também está sendo atualizada, com foco no trabalho social com famílias e no território, em consonância com os princípios da Política Nacional de Assistência Social (PNAS).
De acordo com o diretor de Proteção Social Básica da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do MDS, Elias Oliveira, a medida representa um redesenho que qualifica a política pública e inaugura o atendimento de gestantes e crianças de zero a seis anos no serviço de proteção social básica no domicílio, recuperando fundamentos, diretrizes e princípios estruturantes do SUAS.
“O programa passa a ter um olhar que mantém a centralidade da criança, mas combina uma observação muito criteriosa do território, da presença de proteção social do Estado, dos vazios protetivos e dos impactos disso na família e, consequentemente, nos cuidados com a criança”, ressaltou Elias.
Para viabilizar a implementação, está garantida a manutenção do cofinanciamento federal, conforme metas pactuadas com estados e municípios. Os recursos serão aplicados na manutenção das equipes, na formação continuada dos profissionais e no atendimento direto às famílias.
A partir de janeiro de 2026, municípios e o Distrito Federal poderão aderir formalmente ao novo serviço, que será implantado de forma gradual em todo o país, conforme disponibilidade orçamentária. As adesões serão publicadas bimestralmente no Diário Oficial da União.
A consolidação do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças representa um marco na proteção social da primeira infância, ao reconhecer a visita domiciliar como estratégia central de cuidado, fortalecer a presença do Estado nos territórios, valorizar profissionais do SUAS e contribuir para reduzir desigualdades e prevenir violações de direitos.
Assessoria de Comunicação – MDS
Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome


