Houve, também, aplicação de multa regimental pelas irregularidades encontradas que resultaram no montante de 2.573 Uferms (R$ 69.059,32), sendo também determinada a devolução de R$1.065.217,20 em valores impugnados.
05/09/2018 08h20 – Divulgação (AD)
Em sessão ordinária desta terça-feira, 04 de setembro, a Primeira Câmara julgou 33 processos. Realizada no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), a sessão contou com a presença dos conselheiros Jerson Domingos, que presidiu a Sessão, Ronaldo Chadid e Flávio Kayatt, juntamente com o representante do Ministério Público de Contas, o Procurador Adjunto de Contas, José Aêdo Camilo.
Durante a sessão, os conselheiros votaram pela regularidade e irregularidade de todos os processos, que juntos, somaram em 30 como contas legais. Houve, também, aplicação de multa regimental pelas irregularidades encontradas que resultaram no montante de 2.573 Uferms (R$ 69.059,32), sendo também determinada a devolução de R$1.065.217,20 em valores impugnados.
Ronaldo Chadid – o conselheiro apresentou, durante a sessão, os pareceres a cargo de sua relatoria. De seus 15 processos, 13 foram considerados como contas regulares.
Como, por exemplo, o processo TC/16107/2015 que se trata do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial (nº 55/15) pelo município de Sonora com a finalidade de contratar empresa para o fornecimento de materiais de higiene, limpeza e utensílios domésticos para atender as gerências municipais.
O procedimento licitatório obedeceu às regras especificadas na legislação municipal, na lei 10.520/02 e lei 8.666/93, sendo que foram apresentadas as comprovações de realização das etapas obrigatórias do certame, tais como a justificativa para a contratação, pesquisa de mercado, edital de licitação, aviso da publicação do edital e adjudicação e homologação, dentre outros. O conselheiro votou pela regularidade do procedimento em questão.
Jerson Domingos – a cargo de sua relatoria, dez processos foram analisados. Em sessão, o conselheiro emitiu seus pareceres.
Entre eles, o processo TC/1343/2018 versa sobre o procedimento licitatório Pregão Presencial nº 025/2017, tendo como partes o município de Bandeirantes e as empresas Arl Tornearia e Autopeças Ltda. – ME visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços mecânicos e parte elétrica em geral nos veículos da prefeitura municipal de Bandeirantes.
Diante das análises aplicadas, verificou-se que o procedimento licitatório atendeu às normas legais pertinentes, quais sejam, Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e as determinações contidas no Regimento Interno do Tribunal de Contas, demonstrando a regularidade do procedimento adotado pelo responsável. O voto do conselheiro foi pela regularidade e legalidade do procedimento.
Flávio Kayatt – um total de oito processos ficou a cargo do conselheiro.
O processo TC/16936/2016 trata-se da análise da formalização do Contrato nº 130/2016, oriundo da Inexigibilidade de Licitação nº 8/2014 por meio do Credenciamento nº 1/14, celebrado entre o município de Maracajú e a empresa Cilene Cristina Santos de Lima – M.E tendo por objeto a prestação de serviços médicos complementares a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante escala, através da secretaria municipal de saúde.
O conselheiro observou que o administrador fez constar no instrumento contratual todas as cláusulas necessárias e exigidas por lei, conforme o regramento do artigo 551 e seguintes da Lei de Licitações. Em face do exposto, seu voto foi pela regularidade.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.


