04/07/2017 15h40
Foi sancionada no dia 26 de junho passado, lei que permite a cobrança diferenciada de valores, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.
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O Procon de Ponta Porã está orientando o consumidor sobre compra a cartão. Foi sancionada no dia 26 de junho passado, lei que permite a cobrança diferenciada de valores, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor. Na prática, caso o cliente opte por pagar em dinheiro, poderá ter um desconto, já que não existem as despesas administrativas cobradas quando os pagamentos são efetuados com cartões de crédito, débito, boleto ou cheque, por exemplo.
Entretanto, é preciso que o consumidor fique atento, pois os descontos – de acordo com a Lei – não são obrigatórios, logo, o cliente deve pechinchar e procurar estabelecimentos que adotem a concessão de descontos como prática.
De acordo com a Coordenadora do Procon de Ponta Porã, Cláudia Bonato, a lei estabelece ainda que é dever do fornecedor que optar por dar desconto, informar o consumidor com a colocação de cartazes e avisos em local visível e de fácil acesso, informando ainda quais os percentuais oferecidos pelo estabelecimento, de acordo com a forma de pagamento e os prazos escolhidos pelo cliente.


