STF autoriza desapropriação de áreas com crimes ambientais
Uma decisão recente do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), tem gerado forte apreensão entre proprietários rurais em todo o Brasil. A medida, proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743 — que trata da reestruturação da política de combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia —, autoriza a desapropriação de terras onde forem constatados desmatamento ilegal ou incêndios criminosos, responsabilizando os proprietários pelas infrações.
Terras com passivo ambiental não poderão ser regularizadas
Segundo a nova interpretação, propriedades rurais que deixarem de cumprir sua função social — que inclui produtividade e preservação ambiental, conforme a Constituição — poderão ser destinadas à reforma agrária. A decisão também impede a regularização fundiária de áreas envolvidas em crimes ambientais e prevê ações de indenização contra os responsáveis pelas infrações.
Especialista alerta para insegurança jurídica no setor produtivo
Para a advogada Márcia Alcântara, especialista em Direito Agrário e do Agronegócio, a medida representa uma mudança radical na relação entre o produtor rural e o Estado. Ela destaca que a decisão gera insegurança jurídica, especialmente pela falta de clareza quanto à sua aplicação prática.
“Antes, quando havia uma infração ambiental, o produtor era notificado, autuado e podia firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para reparar o dano. Agora, esse espaço para regularização foi eliminado”, explicou.
Risco ampliado por infrações de menor gravidade
Márcia também chama atenção para o fato de que crimes ambientais não se limitam a grandes desmatamentos. A lista inclui, por exemplo, queimadas, retirada de vegetação sem autorização, descarte irregular de embalagens de defensivos e captação de água sem outorga. Segundo ela, diante das mais de 27 mil normas ambientais em vigor no país, é difícil para o produtor rural estar 100% em conformidade.
“Mesmo quem herdar uma terra com passivos ambientais pode ser penalizado. Isso é extremamente preocupante”, ressalta.
Falta de critérios claros gera apreensão entre produtores
A ausência de critérios objetivos para aplicação da decisão também é motivo de alerta. Márcia questiona: “Quem vai fiscalizar? Quem julga? Quais os parâmetros?”. Segundo ela, essas indefinições abrem espaço para interpretações perigosas e podem provocar injustiças.
A advogada ilustra com um exemplo prático: “Se um crime ambiental ocorreu há dez anos em apenas 1 alqueire de uma área de 100 alqueires, a desapropriação será total ou parcial? A decisão não esclarece isso, o que amplia ainda mais a insegurança”.
Medidas preventivas e falta de apoio do poder público
Diante do novo cenário, Márcia orienta os produtores a adotarem medidas preventivas, como registrar boletins de ocorrência sempre que houver suspeita de incêndios ou danos ambientais não causados por eles. “Se alguém joga uma bituca de cigarro ou ocorre combustão natural, é fundamental registrar o caso na polícia. Mas sabemos que o Estado não tem estrutura para investigar todos os casos, e o ônus acaba recaindo sobre o produtor”, afirma.
Ela também critica a ausência de contrapartidas por parte do poder público. “Não há programas de apoio, como fornecimento de máquinas para aceiros ou ações de educação ambiental. Toda a responsabilidade é imposta ao produtor”, observa.
Defesa por equilíbrio e urgência no debate legislativo
Por fim, a advogada defende que o Congresso Nacional debata o tema com urgência e, se necessário, promova uma emenda constitucional que estabeleça limites e condições claras para aplicação da decisão do STF.
“Preservar o meio ambiente é essencial, mas também é preciso equilíbrio. Não se pode simplesmente impedir a regularização fundiária e tomar a propriedade. Isso não é justiça, é insegurança”, conclui.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio