
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu decisão que define quem deve restaurar um dos templos mais simbólicos da história do Rio de Janeiro. A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reconheceu que a responsabilidade principal pela recuperação da Igreja de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito dos Homens Pretos, no Centro da capital fluminense, é dos proprietários do imóvel, e não da União ou do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Erguida no século XVII e profundamente ligada à trajetória da população negra na cidade, a igreja é um marco da fé e da resistência dos afrodescendentes livres e escravizados. O prédio, tombado como patrimônio histórico nacional, passou por anos de desgaste e chegou a apresentar quadro crítico de conservação. Medidas emergenciais já afastaram risco de desabamento, mas ainda são necessárias intervenções de restauro para garantir a preservação definitiva do bem.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), com o objetivo de assegurar a recuperação do imóvel histórico e a proteção do patrimônio cultural. Em primeira instância, a sentença havia determinado que, além da entidade proprietária, também a União e o Iphan realizassem as obras e reservassem recursos no orçamento para esse fim.
Ao recorrer, a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), representando o Iphan, sustentou que a legislação brasileira de proteção ao patrimônio cultural estabelece que a obrigação de conservar e restaurar um bem tombado é, como regra, do proprietário. O poder público atua na fiscalização e na orientação técnica, e apenas de forma subsidiária e dentro dos procedimentos legais pode intervir diretamente.
O TRF2 acolheu os argumentos e ajustou a decisão. O colegiado reafirmou que a responsabilidade pela conservação acompanha a propriedade do imóvel e excluiu as condenações impostas à União e ao Iphan, mantendo aos órgãos públicos o dever de fiscalização e de eventual adoção das medidas previstas em lei.
Para o procurador federal Vinícius Lahorgue, que atuou no caso, o resultado assegura a correta aplicação das regras de proteção ao patrimônio histórico. “A decisão deixa claro que preservar um bem tombado é dever do seu proprietário, como determina a legislação. A União e o Iphan seguem exercendo seu papel técnico e fiscalizador, garantindo que o patrimônio cultural seja protegido, mas dentro dos limites estabelecidos em lei”, afirmou.
Processo de referência: 0003051-54.2017.4.02.5101
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União
