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sábado, 17 de outubro, 2026

PSB questiona decretos da Presidência da República sobre armas de fogo


PSB questiona decretos da Presidência da República sobre armas de fogo

PSB questiona decretos da Presidência da República sobre armas de fogo

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6675, contra quatro decretos da Presidência da República que flexibilizam as regras para aquisição e porte de armas de fogo.

Decretos

O Decreto 10.627/2021 retira do Exército a fiscalização da aquisição e do registro de alguns armamentos, máquinas para recarga de munições e acessórios. O Decreto 10.628/2021 aumenta de quatro para seis o limite máximo para a aquisição de arma de fogo de uso permitido pela população civil. O Decreto 10.629/2021 estabelece que a comprovação da capacidade técnica para o manuseio de armas para caçadores, atiradores e colecionadores poderá ser feita mediante laudo de instrutor de tiro desportivo, sem necessidade de comprovação junto ao Exército. Finalmente, o Decreto 10.630/2021 autoriza a condução simultânea de até duas armas de fogo para quem tem porte.

Risco à segurança

O PSB alega que as normas vão em sentido contrário ao do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e violam o princípio da separação dos poderes (artigo 2º da Constituição Federal), pois inovam o ordenamento jurídico em sentido contrário à política pública instituída legitimamente pelo Congresso Nacional. Afirma, ainda, que os decretos vulneram os direitos fundamentais à vida, à segurança pública e à dignidade da pessoa humana, porque “colocam em risco a segurança da coletividade, ao facilitar o acesso a arma de fogo, além de excluir a fiscalização por parte do Comando do Exército sobre determinados armamentos”.

RP/AS//CF

Fonte: STF