Publicada a portaria que regulamenta prazo e estabelece cotas para a importação de resíduos

Foi publicada nesta sexta-feira, 10, no Diário Oficial da União, a portaria nº 1.386, dos ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima; Desenvolvimento , Indústria, Comércio e Serviços; Secretaria-Geral da Presidência da República e Casa Civil que detalha os cinco itens e subprodutos de resíduos sólidos que podem, eventualmente, ser importados pela indústria, no Brasil.

A portaria complementa o decreto nº 12.451, construído entre o governo, as cooperativas e associações de catadores e catadoras e a indústria. O decreto conciliou as demandas dos trabalhadores de material reciclável e as necessidades da indústria.

A portaria regulamento o art. 8° do Decreto nº 12.451, de 6 de maio de 2025. E trata da lista de exceções à proibição de importação de resíduos sólidos prevista no art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

O texto reforça artigo do decreto que explica a forma como serão estabelecidas cotas para importação. A função é do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) após consulta ao Fórum Nacional de Economia Circular e ao Comitê Interministerial para a Inclusão Socioeconômica das Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis (CIISC). Ambos terão grupos de trabalho específicos para debater o tema. Decreto e portaria estabelecem critérios técnicos, econômicos e ambientais para a importação.

Depois de várias reuniões com entidades nacionais representativas dos catadores e catadoras de materiais recicláveis, ministérios envolvidos com o assunto, CIISC, foram estabelecidos os produtos que poderão ser importados, sem prejudicar a cadeia de reciclagem. Plástico pet tem importação proibida. Serão permitidos com cotas: apenas papelão de fibra longa, cacos de vidro incolor,e outros itens derivados de ferro, aço, cobre, por exemplo, também poderão ser importados seguindo as regras estabelecidas no decreto.

De acordo com o ministro Márcio Macêdo, que coordenou a articulação entre as associações de catadoras e catadores, representes de indústria, recicladoras e os ministérios que trabalham diretamente com essa questão, “fizemos um amplo debate e o resultado é esse que está no decreto e na portaria publicada. Significa proteção para a indústria e a cadeia produtiva dos catadores. No decreto anterior, o trabalho desses profissionais estava exposta à oscilações do mercado que poderia prejudicar , e muito, a renda dessa categoria que faz um trabalho extraordinário para toda sociedade. Eles são agentes ambientais. E nosso trabalho é valorizar e melhorar as condições de trabalho e de vida de todos eles.”

Fonte: Secretaria-Geral