Publicado regulamento das etapas estaduais da II Conferência Nacional do Trabalho

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta quarta-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria SRT/MTE nº 1.430/2025, que aprova o regulamento das etapas estaduais e distrital da II Conferência Nacional do Trabalho (II CNT).

O documento, aprovado pela Comissão Organizadora Nacional da II CNT em reunião realizada no dia 21 de agosto, define as regras de funcionamento, a metodologia, a composição das delegações e a programação dos encontros que ocorrerão entre setembro e dezembro deste ano em todas as unidades da Federação.

As etapas estaduais e a distrital terão caráter tripartite e paritário, reunindo representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores. A programação inclui credenciamento, abertura, apresentação do regulamento e do documento-base, trabalhos em grupos temáticos, plenária final e encerramento. Cada etapa poderá encaminhar até 16 propostas para a etapa nacional, que será realizada em março de 2026, em São Paulo.

Os debates serão organizados em quatro eixos temáticos:

  • Relações do trabalho, negociação coletiva e segurança jurídica;

  • Mercado e futuro do trabalho: intermediação, qualificação profissional e competências;

  • Políticas públicas de emprego, trabalho e renda;

  • Proteção e inclusão produtiva diante das novas formas de trabalho e inovações tecnológicas.

O secretário de Relações do Trabalho e coordenador da Comissão Organizadora Nacional da II CNT, Marcos Perioto, destacou a relevância da participação local: “As etapas estaduais e distrital são fundamentais porque aproximam o debate da realidade local e permitem que trabalhadores, empregadores e governos construam consensos a partir de suas experiências. É desse processo coletivo e participativo que sairão as diretrizes que vão orientar a formulação de políticas nacionais de emprego e trabalho decente”, afirmou.

A lista com as datas das etapas em cada estado e no Distrito Federal também foi publicada como anexo da portaria e pode ser consultada aqui

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego