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quarta-feira, 15 de julho, 2026

Quarta maior cidade de MS, Corumbá deve ter apenas um vereador na disputa a deputado

As convenções partidárias começam na próxima segunda-feira (20), momento em que os partidos e federações decidem sobre coligações e quem serão os candidatos.

Apenas um entre os 15 vereadores de Corumbá, deve concorrer às Eleições de 2026. As convenções partidárias começam na próxima segunda-feira (20), momento em que os partidos e federações decidem sobre coligações e quem serão os candidatos.

Na quarta maior cidade de Mato Grosso do Sul, o vereador Luis Francisco de Almeida Vianna, conhecido como Chicão Viana (Republicanos) é pré-candidato a deputado estadual.

O vereador era do PSB e trocou de sigla para viabilizar a candidatura. A transferência virou alvo de ação por infidelidade partidária, mas o PSB acabou desistindo do processo.

As convenções partidárias vão de 20 de julho a 5 de agosto. Após as definições, as pessoas indicadas precisam formalizar o pedido de registro junto à Justiça Eleitoral até 15 de agosto. 

Neste ano, os eleitores vão às urnas para votar em presidente, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual.

Quantidade de vagas

De acordo com a Justiça Eleitoral, pode ser registrada apenas uma candidatura para presidente, governador ou prefeito (acompanhado do respectivo vice) por cada partido, federação ou coligação.

Já as vagas para o Senado Federal variam conforme a quantidade de vagas em disputa. Em anos em que há renovação de um terço, cada partido ou federação pode registrar uma candidatura, com duas suplências. 

Nas eleições em que há dois terços das vagas em disputa, como em 2026, podem ser registradas até duas candidaturas, cada uma também com dois suplentes. 

No caso das eleições proporcionais, como as de deputado federal e estadual, cada partido ou federação pode registrar candidaturas em número equivalente a 100% das vagas em disputa, mais uma. 

No caso de Mato Grosso do Sul, são 24 deputados estaduais e 8 deputados federais. Ou seja, é possível registrar 25 e 9 candidatos, respectivamente. 

Os partidos e federações devem atender a cota de gênero, com mínimo de 30% e máximo de 70% das candidaturas para cada gênero. Os pedidos de candidatura podem ser indeferidos em caso de desrespeito à legislação eleitoral. 

Fonte: Midiamax