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Relator diz que proposta de fiscalização da CBF não é intervenção no futebol

12/08/2014 07h10

Entre os mecanismos de transparência previstos no projeto o acompanhamento da CBF e das federações estaduais pelo TCU

Agência Brasil

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) negou que o projeto que permite a fiscalização da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) represente um tipo de intervenção estatal. A proposta (PLS 221/2014) estabelece regras rígidas de fiscalização das entidades que dirigem o futebol no país.

Randolfe foi relator do projeto, de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde foi aprovado na terça-feira (5). O projeto ainda passará pela CMA (Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle), em caráter terminativo, sob relatoria do senador Gim (PTB-DF). Se aprovada, seguirá de imediato para avaliação na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

  • Não vamos colocar um interventor estatal na CBF, vamos dar instrumentos para que as contas da CBF sejam de fato transparentes. Só com transparência saberemos como os milionários contratos da CBF são operados e quem esta lucrando com o futebol brasileiro – explicou Randolfe.

Entre os mecanismos de transparência previstos no projeto o acompanhamento da CBF e das federações estaduais pelo TCU (Tribunal de Contas da União), pela Receita Federal e pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

De acordo com o texto, a CBF deverá encaminhar anualmente suas contas para apreciação do TCU; informar trimestralmente ao Coaf qualquer operação acima de R$ 5 mil; e informar qualquer operação financeira com o exterior à autoridade monetária.

Ainda de acordo com a proposta, a Receita Federal deverá promover auditorias tributárias anuais na entidade e todos os contratos firmados pela CBF deverão ser públicos e disponibilizados na internet, com discriminação de valores, objetos e beneficiários. Além disso, a contabilidade da instituição deverá ser feita “mediante conta única, sendo vedada a abertura de contas paralelas”.