26/05/2014 16h10
Divulgaçâo (TP)
CAR – CADASTRO AMBIENTAL RURAL – INSTRUÇÕES DE ORDEM LEGAL
PARA IMÓVEIS RURAIS LOCALIZADOS NA FAIXA DE FRONTEIRA
Os imóveis rurais localizados na Faixa de Fronteira ou inseridos em zona
urbana estão obrigados a se inscreverem?
A Lei 12.651/2012 (Novo Código Florestal) não faz distinção dos imóveis rurais quanto ao domínio (propriedade ou posse); regime jurídico (público ou privado); pessoa do titular (pessoa física ou jurídica); nacionalidade do titular (brasileira ou estrangeira); forma de uso (condomínio ou com posse) ou localização geográfica(zona urbana ou rural). Portanto, as propriedades e posses rurais localizadas na Faixa de Fronteira devem realizar a inscrição no CAR art.29,Lei 12.651/2012.
O QUE É FAIXA DE FRONTEIRA?
Faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres,é designada como faixa de fronteira e é considerada fundamental para defesa do Território Nacional. Sua ocupação e utilização são regulamentadas pela Lei nº 6.634/1979,(CF/1988,art.20, Parágrafo 2).
IMÓVEL PERTENCENTE A ESTRANGEIRO DEVE SER INSCRITO?
Sim. A Lei 12.651/2012 não faz distinção quanto a nacionalidade do titular do imóvel rural.Conheça mais! Autor: Naurio M.França – tel. 67 9685.5959 vivo – 9262.3581 claro Campo Grande-MS.

