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sábado, 17 de outubro, 2026

Saiba o que é Faixa de fronteira

26/05/2014 16h10

Divulgaçâo (TP)

CAR – CADASTRO AMBIENTAL RURAL – INSTRUÇÕES DE ORDEM LEGAL
PARA IMÓVEIS RURAIS LOCALIZADOS NA FAIXA DE FRONTEIRA

Os imóveis rurais localizados na Faixa de Fronteira ou inseridos em zona
urbana estão obrigados a se inscreverem?

A Lei 12.651/2012 (Novo Código Florestal) não faz distinção dos imóveis rurais quanto ao domínio (propriedade ou posse); regime jurídico (público ou privado); pessoa do titular (pessoa física ou jurídica); nacionalidade do titular (brasileira ou estrangeira); forma de uso (condomínio ou com posse) ou localização geográfica(zona urbana ou rural). Portanto, as propriedades e posses rurais localizadas na Faixa de Fronteira devem realizar a inscrição no CAR art.29,Lei 12.651/2012.

O QUE É FAIXA DE FRONTEIRA?

Faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres,é designada como faixa de fronteira e é considerada fundamental para defesa do Território Nacional. Sua ocupação e utilização são regulamentadas pela Lei nº 6.634/1979,(CF/1988,art.20, Parágrafo 2).

IMÓVEL PERTENCENTE A ESTRANGEIRO DEVE SER INSCRITO?

Sim. A Lei 12.651/2012 não faz distinção quanto a nacionalidade do titular do imóvel rural.Conheça mais! Autor: Naurio M.França – tel. 67 9685.5959 vivo – 9262.3581 claro Campo Grande-MS.