Sala Lilás é política permanente de acolhimento e proteção às mulheres no SUS

Salas Lilás nas UBS foi integrada aos projetos de arquitetura e engenharia para novas construções e do Novo PAC Saúde

O Ministério da Saúde consolidou, desde 2024, a Sala Lilás como parte do Programa Mínimo das Necessidades das UBS e Policlínicas, reforçando o compromisso do SUS com o acolhimento às mulheres em situação de violência. A atualização define diretrizes técnicas alinhadas à Política Nacional de Atenção Primária (PNAB) e à Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES) para que estados e municípios incluam, de forma padronizada e qualificada, esses espaços nos projetos arquitetônicos de novas unidades.

Programa Mínimo, que orienta tanto o acesso a investimentos federais quanto o planejamento das novas unidades de saúde, agora prevê ambientes essenciais como as Salas Lilás — ambientes exclusivos de atendimento humanizado e sigiloso para mulheres após situações de violência.

Ambiente humanizado e protegido
A Sala Lilás foi instituída nacionalmente pela Lei nº 14.847/2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que determina que todos os serviços do SUS, próprios ou conveniados, disponham de um espaço exclusivo para atendimento a mulheres após situações de violência.

Para orientar estados e municípios na implementação dessa determinação, o Ministério da Saúde dispõe da Nota Técnica Conjunta nº 264/2024, documento que detalha responsabilidades, fluxos e parâmetros de organização das Salas Lilás em todo o país.

Além da Nota Técnica, o Ministério lançou o Guia Técnico para Implementação das Salas Lilás no SUS, material que apresenta diretrizes operacionais e protocolos de atendimento voltados a mulheres, adolescentes e crianças em situação de violência doméstica, intrafamiliar e sexual. Ambos os documentos apoiam gestores e equipes na implantação, adequação e funcionamento dos ambientes.

Como parte da rede de cuidado, a Sala Lilás deve ser localizada em área de menor fluxo de usuários e profissionais, garantindo:

  • privacidade, com acesso restrito a pessoas autorizadas pela mulher;
  • acolhimento imediato, em ambiente seguro;
  • atendimento especializado, humanizado e não discriminatório;
  • suporte psicológico e encaminhamentos adequados para a rede de proteção;
  • condições adequadas para registro de informações, notificação e continuidade do cuidado.

Segundo a secretária-executiva adjunta do Ministério da Saúde, Juliana Carneiro, a atualização consolida uma política de Estado. “A presença da Sala Lilás nos projetos de UBS e de Policlínicas é fruto de um entendimento institucional: proteger e acolher mulheres é uma obrigação do Estado. Garantir estrutura, equipe capacitada e fluxo de cuidado é uma diretriz permanente do Ministério da Saúde” afirma.

Incorporação aos projetos do Novo PAC Saúde
A implementação das Salas Lilás nas UBS e demais serviços foi integrada aos projetos de arquitetura e engenharia do Ministério da Saúde, utilizados como referência para novas construções e também nas obras previstas pelo Novo PAC Saúde.

Esses projetos são desenvolvidos por uma equipe multidisciplinar de arquitetos, engenheiros e especialistas da pasta, sob coordenação da arquiteta responsável pelos projetos de Atenção Primária e Especializada. O objetivo é garantir ambientes assistenciais que dialoguem com políticas públicas, fluxos de cuidado e padrões de humanização.

A arquiteta Mirela Pilon Pessatti, responsável pela coordenação dos projetos de Atenção Primária e Atenção Especializada, destaca o caráter ético e sensível da ambiência pensada para a Sala Lilás: “A ambiência nos serviços de saúde não é apenas uma questão de arquitetura: ela é parte do cuidado. Dessa forma, quando incluímos as Salas Lilás nos projetos de referência do Ministério da Saúde, reconhecemos que a produção do espaço físico é indissociável da produção de cuidado, pois acolhe e ajuda a interromper ciclos de violência. A violência contra a mulher deixa marcas no corpo e na vida, e o que elas encontram no serviço de saúde pode ser decisivo. Um ambiente acolhedor faz diferença para que se sintam seguras, amparadas e respeitadas.”

Segundo a área técnica, a organização das unidades em núcleos temáticos integrados favorece uma gestão clínica compartilhada e multiprofissional, ampliando a integralidade do cuidado. A Sala Lilás faz parte desse conceito, compondo o conjunto de ambientes essenciais para atenção qualificada às mulheres.

Proteção às mulheres
A inclusão da Sala Lilás no Programa Mínimo fortalece políticas e marcos normativos já consolidados, como:

Lei Maria da Penha;

Lei do Minuto Seguinte;

Lei do Feminicídio;

Convenção de Belém do Pará, que define violência contra a mulher como qualquer ação ou conduta baseada no gênero que cause dano físico, sexual, psicológico ou moral.

Ao padronizar a presença desse ambiente nas unidades de saúde, o Ministério da Saúde reforça a obrigatoriedade de acolhimento seguro e humanizado, consolidando a política como parte da estrutura permanente do SUS.

Apoio técnico e qualificação
Com a atualização do Programa Mínimo das Necessidades das UBS e Policlínicas, estados e municípios passam a contar com diretrizes claras para incorporar a Sala Lilás aos seus próprios projetos. A orientação técnica abrange:

  • dimensionamento e localização do ambiente;
  • padrões de acessibilidade e privacidade;
  • requisitos para adequação a diferentes portes de unidade;
  • integração ao fluxo da Atenção Primária e da rede de proteção às mulheres.

Além disso, o Ministério da Saúde mantém parceria com a UNA-SUS, ofertando cursos de qualificação voltados ao reconhecimento de sinais de violência doméstica na Atenção Primária. Paralelamente, está em execução o curso “Qualificação em Saúde das Mulheres”, destinado a enfermeiros(as), técnicos(as), médicos(as) e agentes comunitários de saúde, como parte do Programa de Aprimoramento Profissional para a abordagem integral da saúde da mulher ao longo do curso de vida.

Política contínua de cuidado e proteção
A universalização das Salas Lilás novos equipamentos públicos de saúde reforça a centralidade do SUS na garantia de direitos e na proteção das mulheres. Ao integrar essa diretriz aos projetos arquitetônicos e ao Programa Mínimo, o Ministério da Saúde assegura que o acolhimento humanizado esteja contemplado desde o planejamento das unidades até o atendimento final à usuária.

Aescom Ministério da Saúde

Fonte: Casa Civil