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Sancionada a lei que prevê atendimento a pacientes crônicos em casa

02/07/2016 11h10

O projeto, de autoria do deputado Paulo Corrêa (PR), estava em tramitação desde o ano passado,

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a Lei Nº 4.871 que garante a partir de agora atendimento domiciliar a todos os pacientes crônicos acamados em Mato Grosso do Sul.

O projeto, de autoria do deputado Paulo Corrêa (PR), estava em tramitação desde o ano passado, foi aprovado por unanimidade pelos deputados e passou a ser lei publicada no diário oficial do último dia 17 de junho.

De acordo com o autor da proposta, a nova Lei garante mais conforto e dignidade aos pacientes acamados que necessitam de atendimento médico em Mato Grosso do Sul, facilitando a organização por meio do Programa Saúde da Família.

A lei prevê a visita de médicos a cada quinze dias ou mensalmente, sendo que a triagem das pessoas que necessitam de atendimento domiciliar deverá ser feita com a ajuda dos agentes comunitários de saúde, que deverão criar um cadastro com diagnóstico e nome de todos os pacientes.

“A aprovação desta Lei é uma grande vitória. Ela já está em vigor e agora nós vamos fazer a fiscalização para garantir o seu cumprimento. Para um pacientes com dificuldades de andar e para seus familiares, essa mudança significa atendimento digno, já que eles não vão mais ter que enfrentar filas, dificuldade de locomoção e muitos outros transtornos. Isso é o mínimo que podemos oferecer a essas pessoas, que lutam no seu dia-a-dia por uma saúde melhor, comemorou Paulo Corrêa.

De acordo com o Artigo 1º da Lei, as agentes de saúde identificação durante as visitas domiciliares os pacientes acamados em caráter prolongado ou permanente, devendo colher informações e repassar para a Secretária de Estado de Saúde, cabendo à mesma organizar a visita quinzenal do profissional de Médicos da Família.

O medico por sua vez deverá indicar o tratamento adequado, prescrevendo, caso necessário, acompanhamento específico ou por uma equipe multidisciplinar, ou ainda a internação hospitalar nos casos mais graves. Os profissionais deverão ainda prestar esclarecimento mensal sobre a evolução do quadro de cada paciente e do tratamento aplicado.

Fonte: Conjuntura Online

Deputado Paulo Corrêa é autor da lei (Foto: Divulgação )