
Em uma medida preventiva para assegurar os direitos dos consumidores durante a Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), que será realizada em Belém (PA) em novembro, a Secretaria Nacional de Direitos do Consumidor (Senacon) notificou a rede hoteleira da cidade. A ação integra o esforço do governo federal — por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Casa Civil, via Secretaria Extraordinária para a COP30 — para garantir que um evento da dimensão da COP seja também um espaço de justiça econômica e respeito aos consumidores.
A notificação busca esclarecer possíveis práticas abusivas na precificação das hospedagens diante do aumento da demanda provocado pela conferência. Os hotéis deverão fornecer informações sobre sua categorização oficial e cadastro no Ministério do Turismo, o total de acomodações disponíveis e o histórico de preços das diárias entre 2019 e 2024, considerando tanto períodos de alta demanda, como o Círio de Nazaré, quanto meses de baixa temporada.
Também deverão ser detalhados os valores aplicados ou reservados para o período da COP30, com comparação aos anos anteriores, e apresentadas justificativas para eventuais aumentos superiores a 50%, acompanhadas de documentação que comprove elevação de custos ou novos investimentos. As informações incluem ainda pacotes ofertados, taxas de ocupação previstas, contratos com agências e plataformas de hospedagem, além das práticas comerciais adotadas — como diferenciação de preços entre reservas diretas e digitais, bloqueio de datas e políticas de cancelamento e reembolso.
O Ministério da Justiça solicitou, ainda, a apresentação de documentos comprobatórios como notas fiscais de investimentos em infraestrutura, contratos com fornecedores e planilhas de custos operacionais e de pessoal. Os hotéis devem informar se receberam orientações de entidades como a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) ou a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio) sobre precificação para o evento.
As empresas notificadas terão cinco dias corridos para apresentar as informações. O não atendimento poderá resultar em medidas administrativas, encaminhamento ao Ministério Público e demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), abertura de processos sancionatórios e eventual responsabilização civil e administrativa por práticas abusivas.
Fonte: Casa Civil