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sexta-feira, 3 de julho, 2026

Sentenças por exploração de trabalhadores em fazenda somam 56 anos

As vítimas eram 35 paraguaios e nove indígenas brasileiros

Sentença da 1ª Vara Federal de Naviraí condenou quatro homens a penas que, somadas, chegam a 56 anos de prisão pelo crime de exploração de trabalhadores em condições semelhantes à escravidão. A decisão, do juiz Hugo Daniel Lazarin, é do último dia de junho e se refere ao resgate de 44 trabalhadores que atuavam na colheita de mandioca na Fazenda Guavirá, em Iguatemi. As vítimas eram 35 paraguaios e nove indígenas brasileiros.

Eles foram submetidos a um regime de trabalho análogo à escravidão entre abril e setembro de 2022, no chamado “truck system”, em que os trabalhadores se endividam com a obrigatória aquisição de mercadorias no estabelecimento do empregador, a preços acima da média.

Genoir Gonçalves de Oliveira, conhecido como Medianeira, recebeu a maior penalidade, fixada em 25 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado. Ele atuava como homem de confiança no campo, sendo responsável por trazer irregularmente pessoas do Paraguai, coordenar o alojamento na cidade de Iguatemi e fazer os pagamentos. O Ministério Público Federal (MPF) detalhou que o transporte diário dos trabalhadores era feito em um ônibus precário e perigoso, conduzido por Evando Carlos, que não tinha a habilitação necessária para o transporte coletivo de passageiros. Evandro faleceu no decorrer da instrução e foi absolvido.

Já o arrendatário da propriedade rural, Altamiro Schiroff, foi condenado a 23 anos, 1 mês e 20 dias de prisão, também no regime fechado. Para o MPF ele era o verdadeiro chefe econômico da atividade e principal interessado na produção da lavoura, gerenciando os lucros da colheita de mandioca.

Outro condenado foi Matheus Prado Ciocca, que é genro de Altamiro e operador do fluxo de caixa do grupo. Ele atuava fisicamente na fazenda como tratorista, mas exercia papel central na manutenção financeira do esquema. Era o encarregado, por exemplo, de pesar a mandioca colhida e repassar quinzenalmente o dinheiro (em espécie ou Pix) para Genoir alimentar a engrenagem. Ele recebeu a pena de 7 anos e 6 meses, também em regime fechado.

Por fim, Afonso Schiroff foi sentenciado a 1 ano e 2 meses no regime aberto, punição que acabou substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento em dinheiro. Isso porque ele era um “testa de ferro burocrático”. Filho de Altamiro, sua participação ficou restrita ao plano de falsificação documental, sem gerência direta sobre o sofrimento dos trabalhadores. Ele emprestou seu nome e sua inscrição estadual de produtor rural para figurar falsamente como o arrendatário formal da terra.

Denúncia – A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal apontou que os condenados faziam parte de um arranjo estruturado para obter lucro financeiro por meio do uso de mão de obra estrangeira mantida em situação de extrema vulnerabilidade.

De acordo com a acusação, o grupo dividia tarefas para aliciar, transportar e manter os cidadãos paraguaios sob uma rotina de trabalho exaustiva e sem os direitos mínimos garantidos pelas leis do país. O órgão apontou que a colheita ocorria sem o fornecimento de equipamentos de proteção, água potável em quantidade suficiente ou instalações adequadas para as refeições e necessidades básicas de higiene.

Outro ponto destacado pelo órgão de acusação foi a existência de um esquema de dependência financeira por meio de dívidas. Os paraguaios eram atraídos com promessas de altos salários, mas já chegavam ao local devendo o valor do táxi clandestino usado na travessia da fronteira.

Os pagamentos eram feitos de forma indireta, por meio de bônus ou vales que só podiam ser trocados em uma mercearia de propriedade da esposa de Genoir, onde as mercadorias e alimentos eram vendidos por preços muito acima do mercado comum, fazendo com que os trabalhadores ficassem sem saldo em dinheiro e impossibilitados de retornar ao país de origem.

A promotoria também acusou os réus de tentarem esconder os vínculos de emprego ao deixarem de registrar os contratos nas carteiras de trabalho dos imigrantes. Para despistar as equipes de fiscalização do governo, Altamiro Schiroff e Genoir Gonçalves teriam elaborado um contrato de prestação de serviços falso, utilizando os nomes de Afonso Schiroff, filho de Altamiro, e de Benjamin Gonçalves, um dos próprios trabalhadores explorados, como se fossem os responsáveis formais pela atividade econômica. Além disso, Matheus Prado Ciocca, genro de Altamiro, foi apontado como participante ativo na pesagem da produção e na movimentação financeira, sabendo das irregularidades.

Defesas – A defesa de Afonso Schiroff contestou as acusações argumentando que o contrato de prestação de serviços era regular e que não houve intenção de fraudar ou enganar a fiscalização. Os advogados alegaram que o cliente apenas cedeu seu nome e inscrição de produtor rural por se tratar de uma atividade familiar, sem que ele tivesse qualquer participação ou conhecimento sobre a gestão do trabalho cotidiano ou sobre a vinda dos cidadãos paraguaios para a fazenda.

Os advogados de Genoir Gonçalves de Oliveira sustentaram a falta de provas para uma condenação criminal. A defesa alegou que não existia uma estrutura permanente de organização criminosa e que os fatos relatados faziam parte de uma contratação rural imperfeita, marcada por problemas administrativos, mas longe de configurar o crime de submissão a trabalho escravo. Genoir negou ter buscado os trabalhadores no Paraguai com falsas promessas, afirmando que os estrangeiros o procuravam por vontade própria, e declarou que fornecia móveis e abrigos adequados na cidade.

A defesa de Altamiro Schiroff tentou afastar a responsabilidade penal alegando que o cliente era apenas o arrendatário da terra e que havia terceirizado totalmente o serviço de colheita para Genoir. De acordo com os defensores, Altamiro não tinha controle sobre as condições de alojamento ou transporte e acreditava que a situação trabalhista estava regularizada. Sobre mensagens de áudio em que falava em intimidar os trabalhadores com disparos de arma de fogo, o réu afirmou em seu depoimento que se tratava apenas de uma expressão rústica do campo, dita em um momento de exaltação sob efeito de bebida, para cobrar eficiência técnica na colheita.

Já Matheus Prado Ciocca argumentou que sua atuação na propriedade rural limitava-se às tarefas de tratorista e ao apoio administrativo na pesagem da mandioca colhida e no repasse de valores globais para o intermediário. A defesa afirmou que Matheus não mantinha contato direto com os trabalhadores rurais, não geria os alojamentos e não tinha poder de decisão sobre as contratações, embora o próprio réu tenha admitido em depoimento que sentia receio de uma vistoria do governo por causa da falta de registro formal dos lavradores.

Sentença – Ao analisar as provas, o juízo federal considerou comprovada a degradação intensa e persistente a que os trabalhadores foram submetidos na Fazenda Guavirá. A decisão destacou que a falta de registro formal foi utilizada como ponto de partida para a retirada da dignidade dos obreiros, que trabalhavam sob o sol sem roupas de proteção, bebiam água insuficiente que esquentava ao longo do dia e faziam suas necessidades no mandiocal por falta de banheiros utilizáveis. O caso ganhou contornos mais graves com a constatação de que dois adolescentes, de 12 e 17 anos, estavam inseridos na mesma rotina pesada de colheita.

Ao fundamentar a condenação e determinar o pagamento de uma indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos, a serem pagos de forma conjunta pelos réus, o magistrado inseriu trechos sobre a natureza do crime.

“Há crimes cuja lesão não se exaure no corpo da vítima nem se esgota no patrimônio de quem os sofre. A redução do ser humano à condição análoga à de escravo é, entre todos, aquele que mais fundo fere — porque atinge não um bem jurídico isolado, mas a própria dignidade da pessoa, fundamento da República (art. 1º, III, da Constituição) e raiz de todos os demais direitos”

Em outra parte da decisão judicial, o magistrado complementou a explicação sobre o impacto da conduta na vida das pessoas resgatadas da lavoura., definindo que “quem é submetido a esse regime não perde apenas a remuneração justa ou a segurança do trabalho: perde a condição de sujeito, é reduzido a instrumento, tratado como meio a serviço do proveito econômico alheio. É a essa lesão — profunda, coletiva e socialmente intolerável — que a resposta penal não pode permanecer indiferente”.

O juiz garantiu que todos eles possam apresentar recursos contra as condenações sem serem presos imediatamente. Eles só irão cumprir as penas de prisão após o caso ser julgado em instâncias superiores e não restar mais nenhum recurso (o chamado trânsito em julgado)

Lei trabalhista – Apesar de o caso envolver graves violações aos direitos dos trabalhadores e a aplicação de penalidades financeiras, a decisão proferida pela 1ª Vara Federal de Naviraí não possui natureza trabalhista. Trata-se de uma sentença criminal resultante de uma ação penal pública, focada na punição de condutas descritas no Código Penal brasileiro que violam a dignidade humana e a fé pública. Cabe aos réus o direito de recorrer da condenação em liberdade.

Nessa esfera, ainda em 2022, os contratantes fizeram a quitação das verbas rescisórias e assinaram TAC (Termo de Ajuste de Conduta) perante o Ministério Público do Trabalho, por meio do qual se comprometeram, ao longo de dez cláusulas, a cumprir diversas obrigações de fazer e não fazer previstas na legislação laboral vigente, caso admitissem outros empregados para a execução de serviços variados, bem como a regularizar a situação do grupo de empregados paraguaios e indígenas brasileiros encontrado nesta operação de combate ao trabalho escravo.

Fonte: Campograndenews