As sessões virtuais de julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foram instituídas pelo Plenário no dia 5 de novembro de 2019 e ocorrem semanalmente, com início às sextas-feiras, e têm duração de sete dias.
A medida tomada pelo TSE naquele ano vai ao encontro do que estabelece a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a rapidez de sua tramitação.
No Plenário Virtual, o relator do processo disponibiliza no sistema a proposta de decisão, contendo ementa, relatório e voto. Os demais ministros do Colegiado têm sete dias para examinar a matéria e manifestar voto.
Os processos que vão a julgamento no Plenário Virtual são aqueles que tratam de questões que estão pacificadas pela jurisprudência do TSE. No entanto, as decisões monocráticas que concederem ou, em grau de recurso, mantiverem a concessão de tutela provisória são obrigatoriamente submetidas a referendo do Plenário.
Um ministro pode pedir destaque em relação a um processo, em exame na sessão virtual, para que o assunto seja analisado em uma das sessões plenárias ordinárias da Corte, que são realizadas por videoconferência todas as terças (19h) e quintas-feiras (10h).
Para fazer uma sustentação oral no Plenário Virtual, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e os advogados habilitados devem preencher o formulário de inscrição disponibilizado no Portal do TSE.
EM/CM, DM

