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terça-feira, 19 de maio, 2026

Siempre sobran las palavras cuando habla el corazón, por Rosildo Barcellos

Já ouvi reclamações que o Brasil tem datas demais para comemoração ou manifestação. Todavia, não fora essas datas alavancarem o nosso ímpeto, a luta pelos nossos direitos seria vã. É o caso de 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei 9970/2000 com o objetivo de mobilizar e convocar a sociedade brasileira a se engajar no combate a violência sexual de crianças e adolescentes. Neste fatídico dia do ano de 1973, a menor, Aracelli Cabrera Crespo, em Vitória-ES, chocou o país com seu fenecimento, ainda em tenra idade. Aracelli foi seqüestrada, drogada, estuprada, teve seu rosto desfigurado com ácido, entre outras barbáries após ter feito, supostamente, um serviço de entrega de drogas para sua mãe. Araceli só foi sepultada três anos depois. Sua morte, contudo, ainda me causa indignação.

Os acusados, Paulo Helal e Dante de Bríto Michelini, eram conhecidos na cidade pelas festas que promoviam em seus apartamentos e em um lugar, na praia de Canto, chamado Jardim dos Anjos. A fundamentação de datas se transforma num momento de reflexão, haja vista, que a indústria bilionária, ilegal, que compra e vende crianças como objetos sexuais sujeita-as a uma das mais danosas formas de exploração do trabalho infantil, coloca em risco sua saúde mental e física, e prejudica todos os aspectos de seu desenvolvimento.

A exploração sexual pode ser conceituada como sendo todo o tipo de atividade em que uma pessoa usa o corpo ou a sexualidade de uma criança ou adolescente para tirar vantagem ou proveito de caráter sexual, com base numa relação de poder, pagamento com coerção física e psicológica, com envolvimento de algum tipo de prazer financeiro ou sentimental para o adulto.

Munidos de informações sérias, com elementos formadores, é possível dar resolubilidade às denúncias e isso implica, fazer cessar imediatamente a violência sexual;.agir no sentido de evitar sua recidiva e precipuamente punir os responsáveis pela violência (sem esquecer o indispensável desmonte e responsabilização das redes) e em segunda ordem atingir os pais negligentes.

Trata-se então de duas esferas a serem cuidados: dores / danos e concomitantemente o do processo de responsabilização; e isso é o que mais importa. É necessário atenção constante na educação dos filhos e em segundo lugar que as pessoas em geral tenham confiança que se alguém que estiver fazendo algo ilegal ou errado serão punidas por isso e as pessoas que sofreram lesão em seus direitos serão amparadas pelo poder público, respeitadas, ajudadas e auxiliadas a retomar o curso normal de sua vida.

*Prof. Rosildo Barcellos, Articulista