O Sistema de Negociação Coletiva de Trabalho (Mediador) do Ministério do Trabalho e Emprego, uma ferramenta importante para a negociação coletiva no Brasil, construída a partir dos princípios da Constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT), tem se tornado referência para os países da América Latina, não apenas porque modernizar e agilizar os processos de negociação coletiva no Brasil, mas também por se consolidar como um modelo seguido internacionalmente, contribuindo para a construção de um ambiente de trabalho mais justo e democrático em todo o continente.
No período de 2023 a 2025, foram mais de 90.5 mil instrumentos de negociação coletiva registrados no Sistema Mediador, sendo desse total mais de 75 mil acordos coletivos, além de mais de 16 mil convenções coletivas.
De acordo com a especialista em Relações do Trabalho e Diálogo Social da OIT para América Latina, Maria Carolina Martins da Costa, a negociação coletiva é um direito fundamental do trabalho, reconhecido na Constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e reafirmado na Declaração da OIT de 1998 sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. Ela afirma que é um direito essencial para a construção de relações trabalhistas justas, permitindo que empregadores e trabalhadores estabeleçam, por meio do diálogo social, salários e condições de trabalho adequados. “Na América Latina e no Caribe, todos os países ratificaram a Convenção Nº 98 da OIT, que trata do direito de se organizar e participar de negociações coletivas, formando a base do diálogo social. Para apoiar os constituintes da OIT a aprimorar as relações coletivas de trabalho por meio do diálogo social, a OIT criou a Iniciativa Regional para Fortalecimento do Diálogo Social e das Relações Coletivas de Trabalho na América Latina e Caribe (IRDS). Essa Iniciativa tem como objetivo fornecer assistência técnica baseada em evidências, compilar e sistematizar práticas bem-sucedidas e promover a liberdade de associação e a negociação coletiva em toda a região”, explica Carolina.
Implementado pelo MTE em 2007, o Sistema de Negociação Coletiva de Trabalho Mediador, como informa a Coordenadora-Geral de Relações do Trabalho do órgão, Rafaele Rodrigues Mascarenhas Menezes, permite o registro e a consulta pública de acordos e convenções coletivas de trabalho, além de disponibilizar um canal para mediação de negociações coletivas em todo o território nacional. “O Mediador contribui significativamente para a transparência e eficiência das negociações coletivas, permitindo que empregadores, sindicatos e trabalhadores tenham acesso facilitado a informações sobre os instrumentos coletivos firmados. Isso possibilita a disseminação de boas práticas e o fortalecimento das relações trabalhistas baseadas no diálogo social”, ressalta.
Além disso, explica Rafaele, o registro de instrumentos coletivos no sistema gera dados administrativos valiosos, que podem ser utilizados pelas autoridades públicas para monitorar setores com baixa cobertura de negociação coletiva e direcionar esforços para estimular o diálogo social onde ele é menos presente. Essa base de dados também auxilia na prevenção e resolução de disputas trabalhistas, ao proporcionar maior clareza na aplicação dos acordos firmados.
Diante da importância da negociação coletiva como mecanismo para a construção de sociedades mais inclusivas e sustentáveis, a experiência brasileira com o Mediador pode servir de referência para outros países da América Latina. O compartilhamento de conhecimento sobre esse sistema pode fortalecer a negociação coletiva na região, promovendo melhores condições de trabalho e relações laborais mais equilibradas.
Para conhecer o sistema e saber mais sobre suas funcionalidades, as informações estão disponíveis no site do MTE, com dados sobre negociações e acordos coletivos realizados pelas entidades sindicais brasileiras. A publicação, produzida em conjunto pela OIT e MTE tem tradução para o espanhol e o inglês.