20 C
Ponta Porã
sábado, 17 de outubro, 2026

Sofrendo assédio moral, funcionários da Energisa entram em greve em MS

30/11/2015 14h

Greve tem início nessa segunda-feira, dia 30 e término na quarta-feira, dia 2

Por: Dora Nunes

O Sinergia-MS (Sindicato dos Eletricitários de MS) informou que que os trabalhadores da Energisa-MS (Enersul), estarão em greve por 72 horas a partir de segunda-feira (dias 30/11, 01 e 02/12) e que conforme a Lei N. 7.783/89, será mantido o atendimento mínimo dos serviços essenciais, evitando prejuízos para a sociedade.

A Greve é devido ao descaso do Grupo Energisa na negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016, onde propõe a retirada de benefícios conquistados ao longo dos anos.

Waciton Batista, líder sindical, em reportagem ao site Pontaporainforma, falou sobre a paralização em Ponta Porã que teve início nessa segunda-feira, dia 30, afirmando que inicialmente buscava obter avanços no acordo coletivo, cuja data base foi em novembro, mas como a empresa Energisa não sinalizou com nenhuma possibilidade de ganho real e ainda ameaçou em retirar benefícios conquistados ao longo dos anos, optou-se pela paralização do dia 30 de novembro até 2 de dezembro. “Toda a empresa Energisa está parada no Estado e a central de Campo Grande conta com mais de 90% de apoio a paralização, assim como no restante do estado”, afirmou Waciton Batista.

Em conformidade com a lei em vigor, 30% dos funcionários estão trabalhando para atender as emergências, na forma de plantão.

As principais reivindicações é de que se mantenha os direitos adquiridos, bem como sua ampliação; fim do assédio que os empregados vem sofrendo com a nova administração; plano de cargos e salários que nunca foi instituído na empresa; melhores condições de trabalho para os empregados.

Fazendo um comparativo de como era no passado, na antiga Enersul e de como a situação trabalhista é agora, o líder sindical Vaston Batista comentou que atualmente, as mudanças foram para o pior, já que os empregados hoje sofrem assédio moral no trabalho, alem do corte de vários benefícios que existiam. ” A carga de trabalho está sendo muito grande”, ressaltou Batista, lembrando que já houve duas rodadas de negociações onde a empresa apenas ofereceu o INPC dividido em duas parcelas, sendo uma de 60% em novembro e o restante para ser pago em março.

A Sinergia-MS (Sindicato dos Eletricitários de MS) repudia a forma de ser do Grupo Energisa que não valoriza seus trabalhadores e não tem nenhum comprometimento com a sociedade sul mato-grossense, demonstrado que seu único interesse é o lucro.

ASSÉDIO MORAL:

Assédio Moral é espécie do gênero assédio. Segundo o dicionário Aurélio, ”assédio é insistência, teimosia junto a alguém”. O Assédio pode ser de natureza Sexual ou Moral.

O Ministério do Trabalho e Emprego, em seu portal eletrônico, define de forme bem interessante esses dois institutos:

“Assédio sexual

A abordagem, não desejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subalternos ou dependentes. Para sua perfeita caracterização, o constrangimento deve ser causado por quem se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Assédio Sexual é crime (art. 216-A, do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 10.224, de 15 de maio de 1991).

Assédio moral

É toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, etc.) que, intencional e freqüentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.

As condutas mais comuns, dentre outras, são:

· instruções confusas e imprecisas ao(à) trabalhador(a);

· dificultar o trabalho;

· atribuir erros imaginários ao(à) trabalhador(a);

· exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;

· sobrecarga de tarefas;

· ignorar a presença do(a) trabalhador(a), ou não cumprimentá- lo(a) ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente;

· fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao(à) trabalhador(a) em público;

· impor horários injustificados;

· retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;

· agressão física ou verbal, quando estão sós o(a) assediador(a) e a vítima;

· revista vexatória;

· restrição ao uso de sanitários;

· ameaças;

· insultos;

· isolamento.” (Fonte: Ambito Jurídico)

  • Nota da Energisa:

Colaboradores da Energisa que queiram trabalhar não podem ser barrados pelo Sindicato

Liminar obtida através de medida judicial, concedida à empresa por decisão do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito João Marcelo Balsanelli, Titular da 6ª Vara do Trabalho em Campo Grande, determina que o Sindicato não impeça o livre acesso dos colaboradores da Energisa e prestadores de serviços que queiram trabalhar.

Fotos: Tião Prado

Foto: Tião Prado