STF confirma constitucionalidade do RenovaBio e reforça segurança jurídica do programa

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade, nessa sexta-feira (14/11), as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7596 e 7617) que questionavam a Lei nº 13.576/2017, responsável por instituir a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). O voto do relator, ministro Nunes Marques, reconheceu a inexistência de vícios de inconstitucionalidade e foi acompanhado pelos demais ministros.

Com a decisão unânime, o STF reforça a previsibilidade regulatória e assegura o ambiente de confiança necessário para a manutenção e atração de investimentos no setor de combustíveis sustentáveis.

A confirmação da constitucionalidade consolida o RenovaBio, criado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), como política de Estado e referência internacional em descarbonização, fortalecendo o papel do Brasil na transição para uma economia de baixo carbono.

O programa segue demonstrando capacidade de aliar desenvolvimento econômico, inovação e sustentabilidade, ao incentivar uma matriz de transportes mais limpa e alinhada às metas do Acordo de Paris.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Fonte: Ministério de Minas e Energia