O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta terça-feira (03.06), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774, que questiona a constitucionalidade da Lei nº 12.709/2024, do Estado de Mato Grosso.
A norma proíbe a concessão de benefícios fiscais e a doação de terrenos públicos a empresas que aderem a compromissos ambientais como a Moratória da Soja. A suspensão ocorreu após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, na segunda-feira (2), e ainda não há data prevista para a retomada da análise.
A Moratória da Soja é um acordo voluntário firmado em 2006 entre indústrias, exportadores, governo e sociedade civil, que proíbe a compra de soja cultivada em áreas desmatadas da Amazônia após 22 de julho de 2008, data de referência do Código Florestal Brasileiro.
O relator da ação, ministro Flávio Dino, havia inicialmente suspendido a lei em dezembro de 2024, por entender que ela violava o princípio do livre comércio. No entanto, em abril deste ano, ele reviu sua decisão e restabeleceu os efeitos da norma, propondo que a vigência do artigo 2º da lei seja a partir de 1º de janeiro de 2026. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto do relator.
A Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja-MT) apoia a lei estadual e argumenta que a Moratória da Soja impõe restrições adicionais não previstas na legislação nacional, afetando a competitividade dos produtores locais. A entidade também apresentou denúncia ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), alegando que as tradings formam um “cartel de compra” com práticas coordenadas para limitar o mercado.
Por outro lado, partidos políticos como PCdoB, PSOL, Rede Sustentabilidade e PV moveram a ADI, argumentando que a lei estadual interfere na livre iniciativa, compromete compromissos ambientais e afronta o direito ao meio ambiente equilibrado. A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se contra a lei, enquanto a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Assembleia Legislativa e o governo de Mato Grosso pediram a sua manutenção.
O julgamento será retomado após o ministro Dias Toffoli devolver o processo para apreciação no plenário da Corte. A decisão do STF sobre a constitucionalidade da lei terá impactos significativos para o setor agrícola, especialmente para os produtores de soja que operam em conformidade com a legislação ambiental vigente.
Fonte: Pensar Agro