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terça-feira, 28 de abril, 2026

STF torna Silas Malafaia réu por injúria, mas rejeita abrir ação penal por calúnia

Pastor vai responder por injúria após chamar generais do Exército de ‘cambada de frouxos’, ‘omissos’ e ‘covardes’.

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu tornar réu o pastor Silas Malafaia por injúria por ofensas proferidas contra generais do Exército durante uma manifestação em São Paulo. Com isso, ele vai responder a uma ação penal na corte.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) tinha denunciado Malafia por injúria e calúnia. Durante o julgamento pela Primeira Turma, a denúncia por injúria foi aceita por todos os ministros.

Contudo, houve empate por 2 a 2 com relação a torná-lo réu por calúnia. Como o empate sempre favorece quem está sendo acusado, Malafia não vai responder a uma ação penal por esse crime.

No plenário virtual, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para abrir uma ação penal por todos os crimes: injúria e calúnia.

Nesta terça-feira (28), entretanto, o ministro Cristiano Zanin apresenou voto-vista e votou para receber a denúncia apenas em relação ao crime de injúria.

Zanin foi seguido pela ministra Cármen Lúcia. O ministro Flávio Dino seguiu Alexandre de Moraes.

Na prática, como houve um empate de 2 votos a 2, fica fixada a decisão que favorece o réu. Assim, Malafaia vai responder apenas pelo crime de injúria.

A defesa do pastor pedia a rejeição da denúncia ou, alternativamente, o reconhecimento da incompetência do STF para julgar o processo, com o envio do caso à primeira instância.

A acusação foi apresentada em dezembro do ano passado, com base em falas de Malafaia durante manifestação na Avenida Paulista, em abril. Na ocasião, o pastor se referiu a generais de quatro estrelas como “cambada de frouxos”, “omissos” e “covardes”.

“Cadê esses generais de quatro estrelas, do Alto Comando do Exército? Cambada de frouxos, cambada de covardes”, disse Malafaia. Na mesma ocasião, ainda de acordo com a denúncia, ele também disse: “Cambada de omissos. Vocês não honram a farda que vestem.”

Segundo a PGR, as declarações configuram os crimes de injúria, calúnia e difamação, com o agravante de terem sido dirigidas a autoridades públicas e amplamente divulgadas nas redes sociais.

Fonte: R7