STJ confirma ilegalidade de reabertura da carência do Fies a médicos residentes

A continuidade dos pagamentos custeará novos alunos de medicina - Foto: Sandro Araújo/Agência Saúde DF

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial da Advocacia-Geral da União (AGU) que defendia a impossibilidade de reinício da carência do financiamento estudantil para médicos residentes que já passaram à fase de amortização contratual. Representando o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a AGU sustentou que a carência estendida pressupõe que a fase de carência esteja em curso ou não tenha começado no momento do requerimento.

O empréstimo do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) compreende quatro fases: concessão, utilização do crédito, carência (período de 18 meses após a conclusão do curso) e amortização (início do pagamento das parcelas).

O FIES é regido pela Lei 10.260/2001. O artigo 6º-B, parágrafo 3º, prevê possibilidades de extensão da carência ao estudante de medicina que ingressar em determinados programas de residência. No entanto, conforme defendido pela AGU e confirmado pelo STJ, a lei impossibilita a retroação entre as fases do financiamento.

O advogado da União Marcio Andrade, que atuou no caso, explica que “a vitória foi muito importante para a preservação da política pública de financiamento estudantil do ensino superior”. “A continuidade dos pagamentos dos recursos emprestados representa importante fonte de custeio para os novos alunos de medicina que serão financiados com recursos do FIES. Se os antigos deixam de pagar, há menos recursos para financiar os novos estudantes”, afirma Andrade.

O caso

A decisão do STJ foi sobre o caso de um médico que teve a graduação bancada pelo FIES e, após o fim da carência, começou a pagar as parcelas do financiamento. Meses depois, ele foi aprovado em um programa de residência, quando pediu a reabertura do período de carência.

O pedido do médico recebeu voto favorável do relator, que propunha a mudança de jurisprudência sobre o tema. A posição, no entanto, foi derrubada pelos demais ministros da 2ª Turma da corte.

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União