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STJ nega renovação de contrato de 33 cubanos do programa Mais Médicos

10/04/2018 06h20

As informações foram divulgadas no site do Supremo Tribunal de Justiça.

Metrópoles

Um grupo de 33 médicos cubanos que veio ao Brasil por meio do Mais Médicos teve negado um recurso impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para renovação de vínculo com o programa. A Segunda Turma da Corte decidiu negar o pedido dos profissionais, que queriam continuar a trabalhar no Brasil nas mesmas condições dos demais médicos brasileiros e estrangeiros. As informações foram divulgadas no site do STJ.

O Mais Médicos foi criado em 2013 no governo Dilma Rousseff. Os profissionais entraram com ação contra a União para obter uma “declaração de inexistência de relação jurídica” que os vincule ao acordo firmado entre Brasil, a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) e o Governo de Cuba.

A defesa dos médicos quer também que eles recebam o valor integral da bolsa repassada pelo governo, R$ 10.482,93.

Entretanto, para o relator do recurso, ministro Og Fernandes, o perfil temporário da contratação está definido na legislação de forma “clara e objetiva”.

Além disso, o relator esclareceu que cabe à “Coordenadoria do Programa Mais Médicos do Brasil a deliberação sobre a continuidade ou não dos profissionais no desempenho de suas atividades no território nacional”.

Segundo o ministro, “no caso em exame sequer está claro nos autos a razão pela qual não fora oportunizada aos médicos cubanos a possibilidade de renovação do vínculo ao Programa Mais Médicos.

Sendo assim, sequer se pode invocar a aplicação ao caso da teoria dos motivos determinantes, uma vez que não se tem suporte apto para demonstrar que a Administração Pública teria agido com motivação discriminatória”, conclui Fernandes.

A reportagem busca contato com a defesa dos 33 médicos cubanos, mas não obteve respostas até a publicação desta matéria. O espaço está aberto para manifestação.

Os profisionais entraram com uma ação contra a União para obter uma “declaração de inexistência de relação jurídica” - Foto: Divulgação Metrópoles

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