STJ rejeita recurso que queria anular posse de terra indígena

Terra Indígena Ypoi-Triunfo (Divulgação, TRF3)

A declaração do MJSP é uma das etapas do processo de demarcação do território.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou um mandado de segurança de proprietários rurais de Mato Grosso do Sul, que pediram a anulação da portaria que declarou os limites da Terra Indígena Ypoi-Triunfo, em Paranhos.

Portaria do MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública) delimitou 19,5 mil hectares destinados à posse permanente da comunidade indígena Guarani Ñandeva. A declaração do MJSP é uma das etapas do processo de demarcação do território.

Na ação, os ruralistas alegavam que o ato administrativo da pasta atingia seus direitos de propriedade. Os autores questionavam os fundamentos do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID), publicado pela Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), que precede a portaria declaratória do MJSP.

Segundo os proprietários, os documentos apresentados pela Funai não poderiam configurar a posse das terras pelos indígenas, já que as comunidades teriam deixado a área entre as décadas de 1910 e 1920.

Demarcação segue todas as etapas

Defendendo o ato do MJSP, a AGU (Advocacia-Geral da União) sustentou, em primeiro lugar, que o mandado de segurança não é instrumento válido para discussão sobre reconhecimento de tradicionalidade de terras indígenas, devido ao curto espaço de tempo para apresentação de provas.

Além disso, a defesa da União afirmou que o processo demarcatório tem seguido todas as etapas previstas, com pareceres de diferentes órgãos, de forma regular e em conformidade técnica e jurídica.

Quanto à ocupação tradicional da área pelos indígenas, a AGU reforçou que o povo Ñandeva sofreu um processo histórico de esbulho territorial, decorrente da expansão não indígena incentivada pelo Estado, sobretudo a partir do início do século XX.

Ainda assim, os vínculos com a terra não foram rompidos. Ao contrário, foram mantidos por meio da permanência em áreas preservadas, do trabalho em propriedades rurais ou da formação de acampamentos, inclusive em contextos de violência fundiária.

Contra o mandado de segurança, a defesa do MJSP ainda lembrou que o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou a tese do marco temporal e que o RCID apresentado pela Funai reúne elementos antropológicos, etno-históricos, ambientais cartográficos e fundiários suficientes para comprovar a ocupação tradicional da área.

Produtores não tinham provas

Em sua decisão, o ministro do STJ, Sérgio Kukina, considerou que as alegações dos proprietários rurais estavam “todas voltadas a reverter a conclusão administrativa sobre a posse indígena”, com a “premissa de que os indígenas teriam saído da área entre as décadas de 1910 e 1920 e de que não teria havido esbulho”.

Para o ministro relator, contudo, o RCDI comprovou a “posse qualificada e permanente dos indígenas, sem identificar ruptura definitiva de laços com a terra, tanto que se alude ao trabalho na extração de erva-mate, bem como à continuidade na região em trabalhos nas fazendas, mas, sempre, preservando o modo de vida originário”.

Por considerar que os autores não demonstraram “teses incontroversas e documentalmente comprovadas” contra a portaria do MJSP, o ministro do STJ rejeitou o mandado de segurança e manteve a validade da portaria do MJSP e todo o processo demarcatório da Terra Indígena Ypoi-Triunfo.

Fonte: Midiamax