Foi interrompido nesta terça-feira (20), após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o julgamento, pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de um agravo regimental movido pelo Cacique Marcos Luidson de Araújo, o Marquinhos Xukuru (Republicanos). O agravo foi apresentado contra a decisão monocrática que suspendeu a análise de um recurso especial que busca reverter o indeferimento do registro de candidatura do político à Prefeitura de Pesqueira (PE) nas Eleições Municipais de 2020.
Marquinhos Xukuru solicitou tutela cautelar para que fossem aplicados ao seu caso os termos da decisão liminar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.630, que discute, no Supremo Tribunal Federal (STF), a aplicação do prazo de inelegibilidade a partir de sentenças condenatórias. Candidato mais votado para o cargo em 2020, ele foi considerado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) por ter contra si uma condenação em segunda instância, em razão de ter participado do incêndio de uma casa em 2003.
Ao analisar o pedido durante o recesso forense, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu monocraticamente suspender a tramitação do recurso especial na Corte Eleitoral, até que o Supremo se pronuncie na ADI 6.630. O político, então, apresentou um agravo ao Plenário. Em sessão de julgamento por meio eletrônico, o ministro Edson Fachin formulou pedido de destaque do processo para que fosse julgado na sessão plenária por videoconferência desta terça-feira (29).
Voto e divergência
Na análise do agravo regimental, o relator do processo, ministro Sérgio Banhos, votou pela rejeição dos pedidos e pela manutenção dos termos da decisão do ministro Barroso. “Afigura-se como medida de prudência aguardar nova manifestação do Supremo Tribunal Federal antes de se examinar o presente pedido de tutela cautelar”, afirmou. O fracionamento do julgamento do mérito, apreciando-se primeiro a questão da condenação pelo crime de incêndio e depois a inelegibilidade, segundo Banhos, poderia surtir um “efeito inócuo”, nas suas palavras.
Próximo a votar, o ministro Edson Fachin abriu divergência ao votar pela procedência do agravo e a retomada do julgamento do recurso especial quanto à aplicação de inelegibilidade em razão da condenação pelo crime de incêndio. “Se restar consignado que a condenação sofrida pelo agravante pelo crime de incêndio não caracterize hipótese de inelegibilidade, haverá solução da lide com dois efeitos que considero importantes: o primeiro, a proteção do direito político, que é direito fundamental do candidato; e o segundo, a proteção à soberania do voto”, defendeu.
O ministro Carlos Horbach acompanhou o relator, e o ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, pediu vista para melhor análise do processo.
RG/LC
Processo relacionado: Respe 0600136-96

