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sábado, 17 de outubro, 2026

Suspenso julgamento sobre validade de prova obtida em busca baseada na cor da pele

Pedido de vista do ministro Luiz Fux interrompeu, nesta quarta-feira (8), a análise de ação em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) discute a licitude de provas obtidas por meio de abordagem policial motivada pela cor da pele. O julgamento deverá ser retomado na próxima quarta-feira (15).

O caso em exame é o Habeas Corpus (HC) 208240, em que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo sustenta que o auto de prisão em flagrante que resultou na condenação de Francisco Cicero dos Santos Júnior por tráfico de drogas é nulo, porque a busca policial foi baseada em filtragem racial, ou seja, na cor da pele do suspeito.

Até o momento, os cinco votos apresentados convergiram em relação às premissas de que o chamado perfilamento racial (ações a partir de generalizações fundadas na raça) deve ser abolido da prática policial. Contudo, a maioria dos ministros entende que o caso concreto não se enquadra nessa prática, divergindo do relator, ministro Edson Fachin, para quem não há elementos concretos que justifiquem a busca pessoal.

Único a votar na sessão de hoje, o ministro Nunes Marques acompanhou a divergência no sentido de que a busca, seguida da apreensão da droga, não foi motivada por perfilamento racial. Para ele, a ação policial foi legítima, pois o local é um conhecido ponto de tráfico de drogas, e as pessoas tentaram fugir na abordagem policial, além de portarem entorpecentes.

Segundo o ministro, não há como concluir que a suspeita para a realização da busca tenha sido a cor da pele do suspeito, mas o conjunto das circunstâncias objetivas que compunham a cena do flagrante. Na sua avaliação, a menção feita nos depoimentos de policiais em relação à cor da pele teve finalidade puramente descritiva, a fim de permitir a sua identificação e seu reconhecimento.

EC/CR//CF

2/3/2023 – STF dá continuidade a julgamento sobre validade de prova obtida em busca baseada na cor da pele

Fonte: STF