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sexta-feira, 24 de julho, 2026

TCE-MS retoma fiscalização do transporte coletivo e cobra providências da Prefeitura sobre venda do Consórcio Guaicurus

O despacho do relator do processo, conselheiro do TCE-MS Waldir Neves, foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (24), na Edição Extra nº 4458, e foi motivada pelo anúncio da venda do Consórcio Guaicurus, atual concessionário do serviço

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou o prosseguimento da fiscalização do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado para acompanhar a execução do contrato do transporte coletivo de Campo Grande. O despacho do relator do processo, conselheiro do TCE-MS Waldir Neves, foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (24), na Edição Extra nº 4458, e foi motivada pelo anúncio da venda do Consórcio Guaicurus, atual concessionário do serviço

Na manifestação, o conselheiro destaca que, passados quase seis anos da assinatura do TAG, diversas obrigações assumidas pelos compromissários permanecem pendentes, especialmente aquelas relacionadas ao fortalecimento da fiscalização do contrato, à melhoria da qualidade do serviço e à estruturação dos órgãos responsáveis pelo acompanhamento da concessão.

Ao longo da decisão, o relator demonstra preocupação com a realidade enfrentada diariamente pela população. Problemas como pontos de ônibus sem abrigo, veículos antigos, superlotação, atrasos constantes, ônibus sem ar-condicionado, goteiras, janelas e bancos danificados continuam fazendo parte da rotina dos usuários do transporte coletivo. Para o conselheiro, essas falhas persistem há anos e não podem ser ignoradas diante da mudança da empresa responsável pela concessão.

Entre os principais pontos apontados pelo relator estão a ausência de autonomia e estrutura da Agência Municipal de Regulação (AGEREG), a falta de auditorias econômico-financeiras capazes de subsidiar a revisão da tarifa, inconsistências na aferição de indicadores de qualidade, além da necessidade de renovação da frota, melhorias nos terminais e ampliação da infraestrutura dos pontos de ônibus.

Segundo Waldir Neves, a mudança da empresa responsável pela concessão não pode ocorrer sem que o Poder Público apresente garantias concretas de que os problemas históricos do transporte coletivo serão efetivamente solucionados. A decisão ressalta que a simples substituição da concessionária não afasta a responsabilidade do Município quanto ao cumprimento das obrigações previstas no TAG e à adequada prestação do serviço à população.

Diante desse cenário, o relator concedeu prazo de 10 dias para que a Prefeitura de Campo Grande informe ao Tribunal quais exigências foram estabelecidas para a nova empresa que assumirá a concessão, os prazos para implementação das melhorias e as medidas que serão adotadas para cumprir as cláusulas ainda pendentes do Termo de Ajustamento de Gestão, sob pena de responsabilização.

Fonte: Silvia Constantino