O Tribunal de Contas da União (TCU), em sessão plenária realizada no último dia 3 de dezembro, confirmou a regularidade da atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) na contratação de escritórios de advocacia no exterior para a defesa de interesses da União e de agentes públicos brasileiros.
Por unanimidade, os ministros decidiram pelo não conhecimento de representações de autoria de parlamentares federais questionando os procedimentos adotados pela AGU para contratar bancas jurídicas nos Estados Unidos e na Itália.
No primeiro caso, a contratação de escritório nos Estados Unidos foi motivada pelas sanções aplicadas por órgãos norte-americanos contra produtos brasileiros e contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). No segundo, o escritório de advocacia italiano Gentiloni Silveri seria contratado pela AGU para atuar no processo de extradição da deputada federal Carla Zambelli. Os dois processos foram relatados pelo ministro Benjamin Zymler.
Estados Unidos
No TC 017.578/2025-6, os deputados federais Gustavo Gayer e Nikolas Ferreira e o Ministério Público Junto ao TCU pediram à corte de contas que fiscalizasse a legalidade, a legitimidade e a economicidade da contratação de escritório nos Estados Unidos para prestar consultoria à AGU sobre sanções internacionais sanções aplicadas a autoridades brasileiras.
Em sua manifestação, por meio da Subconsultoria-Geral da União de Representação Extrajudicial, a AGU afirmou a regularidade de sua atuação na defesa dos interesses nacionais em foro estrangeiro – com base nos arts. 21, I, e 84, VII, da Constituição Federal, na Lei 8.897/1994 e no Decreto 7.598/2011 – e na defesa de agente público em foro estrangeiro – nos termos das Leis 9.028/1995 e 13.327/2016.
Respondendo aos quesitos de diligência formulados pela unidade técnica do TCU, a AGU também defendeu a possibilidade de contratar escritórios de advocacia por inexigibilidade de licitação.
Acatando as recomendações da unidade técnica, o TCU reconheceu a regularidade da atuação da AGU e a observância dos requisitos legais na contratação do escritório de advocacia norte-americano. O posicionamento da área técnica pelo não conhecimento das representações foi acolhido pelo Acórdão nº 2787/2025, extinguindo-se o processo.
Itália
As representações dos deputados federais Gustavo Gayer e Coronel Meira sobre contratação de escritório na Itália para atuar no processo de extradição da deputada federal Carla Zambelli deram origem ao TC 017.585/2025-2. Os parlamentares afirmavam que a atuação da AGU nesse caso extrapolaria sua competência e representaria desvio de finalidade de suas funções.
A AGU manifestou-se, por meio da Subconsultoria-Geral da União de Representação Extrajudicial, afirmando que as representações não possuem elementos probatórios mínimos e que até o momento da resposta ainda não havia sido sequer finalizado o processo de contratação do escritório pela AGU. Esclareceu, ainda, que o procedimento de contratação de escritório jurídico já vem sendo adotado em casos semelhantes, inclusive no âmbito do relacionamento entre Brasil e Itália.
A corte rejeitou a alegação de incompetência e desvio de finalidade, observando que a AGU está autorizada a contratar escritórios privados para defender interesses jurídicos nacionais, desde que seguidas a Lei 8.897/1994, o Decreto 7.598/2011 e a Portaria Normativa AGU 182/2025.
A área técnica do TCU considerou que eventual atuação direta da AGU em foros estrangeiros exigiria conhecimentos jurídicos profundos sobre outros países, além de habilitação profissional específica dos advogados da União para atuar em cada um deles. Os auditores afirmaram ainda que a AGU demonstrou tratar-se de contratação em caráter de urgência, com resultados relevantes para o acompanhamento do caso, e não observaram indícios de irregularidades.
No Acórdão nº 2788/2025, o plenário do TCU reconheceu não haver irregularidade na atuação da AGU e afirmou a legitimidade do órgão para a contratação de escritórios privados para a defesa de interesses jurídicos nacionais, confirmando, a inadmissibilidade da representação.
“Ao não conhecer das representações, as decisões do plenário do TCU validam a possibilidade de contratação de bancas jurídicas estrangeiras como um instrumento legítimo para que a AGU cumpra seu papel constitucional na defesa do Estado brasileiro e de seus agentes públicos em âmbito internacional”, observou o advogado da União Rogerio Telles Correia das Neves, subconsultor-geral da União de Representação Extrajudicial da AGU, que atuou nos processos ao lado das advogadas da União Cristiane Cardoso Avolio Gomes, Irma Cláudia do Nascimento Morais e Priscilla Rolim de Almeida.
“Além disso, o TCU chancela a atuação da AGU, confirmando que os procedimentos adotados nas contratações dos escritórios estão em consonância com o ordenamento jurídico”, complementou.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União


