TikTok atende a pedido da AGU e remove vídeos sobre ‘odontologia biológica’

Vídeos difundiam procedimentos pseudocientíficos sem respaldo técnico, ético ou legal - Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Após receber notificação extrajudicial da Advocacia-Geral da União (AGU), a plataforma TikTok moderou conteúdos de sua rede social que tratavam da chamada “odontologia biológica”. O termo se refere a um conjunto de práticas não reconhecidas como especialidade odontológica que se caracteriza por procedimentos pseudocientíficos sem respaldo técnico, ético ou legal, violando diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Política Nacional de Saúde Bucal (PNSB).

A notificação foi enviada pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), ao analisar demanda apresentada pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) e receber manifestação técnica da Coordenação-Geral de Saúde Bucal do Ministério da Saúde.

Foram identificados vídeos publicados no TikTok que divulgavam tratamentos ou condutas irregulares relacionados à chamada “odontologia biológica”. Entre os principais problemas encontrados nos conteúdos estava o desencorajamento ao uso do flúor, contrariando diretriz internacional que reduziu a cárie em até́ 60% nas últimas décadas. E ainda a atribuição errônea de que tratamentos dentais como canal, amálgama e contenções ortodônticas podem causar câncer e doenças neurodegenerativas, incluindo práticas sem validação científicas e de forma alheia ao campo da odontologia.

Na notificação, a PNDD afirma que os vídeos induzem o público a erro, desestimulam o seguimento de tratamentos eficazes e colocam em risco a saúde coletiva. “Esses vídeos não apenas colocam em risco a saúde da população e prejudicam a implementação eficaz da Política Nacional de Saúde Bucal, mas também veiculam manifesto conteúdo desinformativo, pois divulgam informações falsas sobre tratamentos odontológicos com o claro objetivo de auferir vantagem econômica indevida”, diz trecho do documento.

“Além de enganosos e fraudulentos, os vídeos configuram ato ilícito, uma vez que violam o direito à informação (arts. 5, XIV, e 220 da Constituição Federal) e extrapolam os limites da liberdade de expressão, caracterizando-se como evidente abuso de direito (art. 187 do Código Civil)”, complementa o texto.

A atuação da PNDD também levou a plataforma a limitar o alcance de outras publicações desinformativas.

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União